NOTÍCIAS
02 DE ABRIL DE 2026
Estudo topográfico é apresentado em reunião da CRSF sobre disputa fundiária em Nonoai
A Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSF) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), e o Juiz de Direito Juliano Breda, integrante da comissão, conduziram, nessa terça-feira (31/3), reunião com uma comitiva do Município de Nonoai, no edifício-sede do Tribunal, em Porto Alegre.
A reunião foi aberta pela Desembargadora e contou com a apresentação, pelo grupo visitante, de um trabalho topográfico realizado na área em disputa, que subsidiará o processo de mediação voltado à delimitação de terras indígenas no município, localizado no norte do Estado.
A magistrada destacou a relevância do encontro, ressaltando que ele integra um conjunto de mediações conduzidas pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TJRS, por demanda do STF, no âmbito do processo que trata da demarcação da Terra Indígena Nonoai.
“Hoje recebemos representantes da comunidade, que trouxeram subsídios técnicos sobre o georreferenciamento da área em debate. Os esclarecimentos apresentados podem auxiliar as comissões na busca de soluções adequadas para todos os envolvidos”, afirmou.
Em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), desde 1990, a ação entre a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Estado do Rio Grande do Sul trata de uma das mais complexas disputas fundiárias do Estado, abrangendo 34.910 hectares, incluindo áreas já consolidadas pelo desenvolvimento urbano.
A condução do processo é coordenada pela Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que atuam de forma conjunta na região.
Segundo o Juiz Juliano Breda, o processo envolve a comunidade Kaingang, anteriormente liderada por um único cacique e que atualmente conta com três lideranças distintas, distribuídas em três regiões. Ele destacou que a controvérsia também alcança não indígenas, já que a área em discussão foi previamente demarcada, havendo, contudo, pedido de ampliação. “Caso essa ampliação se concretize, poderá atingir cerca de 80 propriedades pertencentes a não indígenas”, observou.
O magistrado acrescentou que há a possibilidade de inclusão de mais 17 mil hectares à área a ser demarcada, conforme pleito apresentado pela Funai. “A questão está sendo analisada no âmbito da comissão, que busca construir alternativas de consenso entre todos os envolvidos”, afirmou.
Integraram a comitiva de Nonoai o Advogado voluntário Cláudio Roberto Linhares, a Engenheira voluntária Andreia Kraemer, da Associação de Agricultores local; a Vereadora de Nonoai Marta Regina e o Produtor Rural Idelar Caresia. Estiveram presentes ainda a Defensora Pública Marta Zanchi e a secretária da CRSF/TJRS, Camila Schneider Mallet.
Fonte: TJRS
The post Estudo topográfico é apresentado em reunião da CRSF sobre disputa fundiária em Nonoai first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Notícias locais
19 DE JUNHO DE 2025
Caçapava do Sul lança Ação Solidária para ajudar famílias e animais em situação de vulnerabilidade
Ação Solidária
Anoreg RS
16 DE ABRIL DE 2026
Anoreg/RS participa da posse da nova diretoria do SECOVI-RS
Solenidade foi realizada na sede da Fecomércio-RS nesta segunda-feira (13/04). A Anoreg/RS, representada...
Anoreg RS
16 DE ABRIL DE 2026
Estabelecidas normas gerais para desmembramento de municípios
Dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um Município para incorporação a outro,...
Anoreg RS
16 DE ABRIL DE 2026
Recomendação nº 56 do CNJ revoga recomendação que trata da dispensa dos Cartórios de Registro de Imóveis da anuência dos confrontantes
Revoga a Recomendação n. 41, de 2 de julho de 2019, que dispõe sobre a dispensa dos Cartórios de Registro de...
Anoreg RS
16 DE ABRIL DE 2026
Penhora de terra acima de quatro módulos fiscais deve se limitar à área excedente
A penhora de imóvel rural com área superior a quatro módulos fiscais não afasta a proteção legal ao bem...