SERVIÇOS

Registro Civil de Pessoas Naturais

Com intuito de informar e auxiliar os usuários na elaboração ou listagem dos documentos necessários, disponibilizamos, abaixo, uma simples relação onde podem ser verificados os documentos que serão exigíveis no momento da apresentação ao cartório.

A relação não tem pretensão de conter todas as informações cabíveis, ante a diversidade de casos concretos possíveis. Tendo a mera intenção de auxiliar os usuários que devem elaborar ou apresentar  tais documentos.

Assim, consoante o caso concreto, poderão ser exigíveis a apresentação de outros documentos pertinentes, sempre com base na vasta legislação que rege o assunto, com vistas a propiciar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Persistindo dúvidas, utilize nossos canais de comunicação.

 

Alteração de sobrenome:

Toda pessoa maior de 18 anos completos, habilitada à prática de todos os atos da vida civil, poderá requerer ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, a alteração do sobrenome compreendida a possibilidade da inclusão, nas hipóteses abaixo relacionadas. Esse procedimento ocorre através de uma averbação (denominação técnica) no assento de nascimento e casamento de pessoa. O atendimento do pedido apresentado ao registrador independe de prévia autorização judicial.

 

Procedimento:

Diretamente pelo Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais do local de nascimento ou ainda em qualquer cartório de registro civil do território nacional.

 

Orientações gerais:

No requerimento (clique aqui), o interessado deverá informar o prenome que passará a adotar. O novo prenome será imutável e nova alteração somente poderá ser promovida mediante decisão judicial.

 

Em caso de suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto ao desejo real da pessoa requerente, o registrador do RCPN fundamentadamente recusará a retificação.


Finalizado o procedimento, a alteração dos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, a sua identificação, bem como seus documentos pessoais, e ainda de seus descendentes e cônjuge (caso existente). Nesses últimos dois casos a mudança dependerá da anuência do outro pai/mãe ou ainda do cônjuge.

 

Nas certidões seguintes ao procedimento concluído com êxito, haverá menção à alteração do prenome anterior do registrado e ainda publicações decorrentes da alteração a fim de resguardar direitos de terceiros interessados.

 

O que pode ser alterado:

I - Inclusão de sobrenomes familiares
II - Inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento
III - Exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas
V - Inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.
VI- Incluir sobrenome do companheiro, na constância de união estável, desde que registrada previamente.
VII - Alterar sobrenome do companheiro, na constância de união estável, desde que registrada previamente.
Atenção: A alteração pretendida como não poderá resultar identidade de nome com outro membro da família.

 

Documentos necessários:

O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I – certidão de nascimento atualizada (expedida nos últimos 6 meses), a ser requerida em nosso balcão de atendimento.

II – certidão de casamento atualizada (expedida nos últimos 6 meses), se for o caso, a ser requerida em nosso balcão de atendimento.

III – cópia do registro geral de identidade (RG)

IV – documento probatório da relação de parentesco, matrimonial ou de união estável que faça relação com alteração pretendida.   

 

Emolumentos:

O valor dos emolumentos é determinado por legislação específica, e aplicados valores de selo fiscalização e impostos municipais. Clique aqui e obtenha maiores informações sobre tabela de emolumentos e legislação correlata.

 

Procedimentos após a alteração de prenome:
O requerente que teve seu nome retificado deverá proceder a atualização de seu cadastro junto à Justiça Eleitoral, mediante operação de revisão, o que é indispensável para possibilitar que certidões eleitorais e o caderno de votação contemplem o seu nome atual, assim como nos órgão expedidor do documento de identidade (IGP-RS), CPF, passaporte, se for o caso, e ainda: Detran (CFC), carteira de trabalho e previdência social (SINE), certificado de reservista (JUNTA MILITAR, para homens), cartão nacional de saúde (PREFEITURA MUNICIPAL), conta em banco físico ou digital, certidão de casamento, certidão de nascimento de filha ou filho (Registro Civil onde lavrado o assento), carteira de identidade do conselho profissional (CREA, OAB, CREFITO, etc...) e em contratos em que figure como parte. 

 

Versão para impressão:
- Orientações para alteração de sobrenome (clique aqui)
- Requerimento para inclusão de sobrenome nascimento (clique aqui)

- Requerimento para inclusão de sobrenome casamento (clique aqui)

- Requerimento para inclusão de sobrenome cônjuge na constância do casamento (clique aqui)

- Demais hipóteses legais entre em contato conosco.

 

Dúvidas:

Utilize nossos canais de comunicação.