REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
Com intuito de informar e auxiliar os usuários na elaboração ou listagem dos documentos necessários, disponibilizamos, abaixo, uma simples relação onde podem ser verificados os documentos que serão exigíveis no momento da apresentação ao cartório.
A relação não tem pretensão de conter todas as informações cabíveis, ante a diversidade de casos concretos possíveis. Tendo a mera intenção de auxiliar os usuários que devem elaborar ou apresentar tais documentos.
Assim, consoante o caso concreto, poderão ser exigíveis a apresentação de outros documentos pertinentes, sempre com base na vasta legislação que rege o assunto, com vistas a propiciar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
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REGISTRO DE NASCIMENTO:
Primeiro passo para o pleno exercício da cidadania, um direito fundamental de todos os brasileiros. Somente com o registro é possível obter acesso a benefícios sociais.
Onde ir:
Todo nascimento ocorrido em território nacional deverá ser levado a registro. O nascimento será registrado no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar de residência dos pais. Na cidade de Caçapava do Sul, localizado na rua Sete de Setembro, 1060, das 09:00hrs. às 17:00hrs., de forma ininterrupta ou ainda no Posto de Atendimento localizado no Hospital de Caridade Dr. Victor Lang das 08:00 às 09:00hrs em dias úteis.
Prazos:
O registro deve ser feito logo após o nascimento da criança. Na impossibilidade, deverá ser realizado com a maior urgência, dentro do prazo de 15 dias. O prazo poderá ser prorrogado por mais 45 dias* caso a mãe seja declarante. Demais prazos legias, entre em contato.
Quem deve declarar o nascimento:
- O genitor ou a genitora;
- No impedimento de declaração pelos pais, o parente mais próximo, sendo maior.
Documentos necessários:
1. Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida aos pais pela maternidade ou hospital;
2. Via original de documento oficial com foto (RG, CNH, CTPS) e CPF dos pais do recém-nascido.
- Comparecendo o genitor:
Apresentar documentos 1 e 2.
- Comparecendo apenas a genitora, não casada:
Apresentar documentos 1 e 2 e ainda declaração de reconhecimento ou anuência do pai que deverá ser formalizado em Tabelionato de Notas ou por instrumento particular. Utilizando instrumento particular (clique aqui), exige-se o reconhecimento da firma por autenticidade do genitor. Caso não for possível a apresentação da declaração indicada ou desejando não incluir os dados nominativos do pai do recém-nascido, o registro será realizado, porém não será possível a inclusão dos dados nominativos do genitor. Nesta situação a declarante poderá:
I. Indicar os dados do suposto pai para verificação oficiosa da paternidade, com remessa ao Juízo da Direção do Foro;
Ou
II. Não manifestar interesse em declarar o nome do suposto pai, para tanto será colhida declaração neste sentido, com remessa a Defensoria Pública Estadual.
- Comparecendo apenas a genitora, casada:
A declaração para o registro poderá ser realizada apenas pela genitora quando casados civilmente com o genitor a mais de 180 dias. Apresentar documentos 1 e 2 acima e certidão de casamento emitida após o parto, necessariamente.
- Para partos domiciliares com assistência de enfermeiro, enfermeiro obstetra e obstetriz:
1.1 DNV preenchida pelo profissional de saúde responsável pela assistência
1.2. Via original de documento oficial com foto (RG, CNH, CTPS) e CPF dos pais do recém-nascido.
- Para partos domiciliares sem assistência:
1..1 Deverão comparecer ao ato de registro, o(a) genitor(a) com os documentos portando via original de documento oficial com foto (RG, CNH, CTPS) e CPF dos pais do recém-nascido e ainda duas testemunhas maiores, munidos de documento oficial de identificação e CPF, que tenham conhecimento do parto.
- Genitor(a) transgênero:
É necessário que o declarante compareça para realizar o registro, já com a formalização da alteração de prenome e gênero realizada previamente, além de sua(s) certidão(ões) de nascimento em inteiro teor e munido de:
1. Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida aos pais pela maternidade ou hospital;
2. Via original de documento oficial com foto (RG, CNH, CTPS) e CPF dos pais do recém-nascido.
- Declarante não alfabetizado:
Apresentar documentos 1 e 2 e ainda acompanhado de uma (01) pessoa maior, munido de documento oficial de identificação e CPF que assinará a rogo pelo declarante, podendo ser parente ou não.
- Genitor(a) não portando documento de identificação:
Apresentar documentos 1 e 2 e ainda acompanhado de uma (02) pessoas maiores, munidos de documento oficial de identificação e CPF que o conheçam e atestem a identidade daquele que não possui documento com foto, podendo ser parente ou não.
Importante:
O documento de identificação poderá ser recusado se por seu mau estado de conservação ou desatualização de modo a impedir o reconhecimento do portador ou trouxer dúvida acerca do seu conteúdo ou da sua autenticidade.
Emolumentos:
O registro e a primeira via da certidão de nascimento são gratuitas (Lei Federal 9.534/1997). Clique aqui e obtenha maiores informações sobre tabela de emolumentos e legislação correlata.
Dúvidas:
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