SERVIÇOS

FUNDAÇÕES:
Com intuito de informar e auxiliar os usuários na elaboração ou apresentação dos documentos necessários, disponibilizamos, abaixo, uma simples relação onde podem ser verificados os documentos que serão exigíveis no momento da apresentação ao cartório.

A relação não tem pretensão de conter todas as informações cabíveis, ante a diversidade de casos concretos possíveis. Tendo a mera intenção de auxiliar os usuários que devem elaborar ou apresentar  tais documentos.

Assim, consoante o caso concreto, poderão ser exigíveis a apresentação de outros documentos pertinentes, sempre com base na vasta legislação que rege o assunto, com vistas a propiciar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Persistindo dúvidas, utilize nossos canais de comunicação ou chame-nos pelo link de nosso WhatsApp. 

I-REGISTRO
Documentos necessários: (clique aqui)
1. Requerimento assinado pelo(a) representante legal, assinada pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente, (anexo);

2. Escritura Pública ou Testamento em no mínimo duas vias, onde o instituidor realizou a dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la, conforme art. 62 do código civil;

3. ATA devidamente visada por advogado com seu número de inscrição na OAB (Lei nº 8.906/94, art. 1º, parágrafo segundo); 

4. Apresentar uma (01) via digitada da ATA da 1ª Reunião da Administração, constando a aprovação do estatuto social se o instituidor já não o tiver feito, relacionando os diretores que irão compor a diretoria da fundação, assinada pelo presidente e secretário da assembleia, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente. SUGERE-SE O USO DE FONTE TAMANHO:12;

5. No caso de adoção de livro de Atas, após visto do advogado, autenticar cópia da ATA no Tabelionato de Notas;

6. Aprovação da criação da fundação pelo Ministério Público Estadual (art. 19, II, “a” da Lei estadual 7669/82);

7. Exemplar do Diário Oficial que deu publicidade à portaria do Ministério Público que aprovou a criação da fundação;

8. Estatuto Social, em duas vias assinada por quem o instituidor cometeu a aplicação do patrimônio, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente, e conter visto de advogado com respectivo número de inscrição na OAB. Deverão constar os seguintes elementos básicos: SUGERE-SE O USO DE FONTE TAMANHO:12: 
- Denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
- O modo como se administra e representa a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Se o estatuto é reformável quanto à administração, e de que modo;
- Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente pelas obrigações sociais;
- Os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados;
- Os direitos e deveres dos associados;
- As fontes de recursos para manutenção da associação; 
- O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos;
- As condições para a alteração das disposições estatutárias e dissolução e, nesse caso, o destino do seu patrimônio;
- A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. 

9. Apresentar relação de TODOS eleitos para cargos de administração (diretoria, conselho fiscal, etc..), em 01 via digitada com indicação do nome completo (sem abreviaturas), nacionalidade, estado civil (casado, separado, divorciado, viúvo, solteiro em união estável ou solteiro não convivente em união estável), profissão, nro. de inscrição no CPF, n.° do RG (ou carteira profissional, se for o caso) e endereço completo (rua/avenida/logradouro, número, bairro/distrito, cidade/município e Estado), e-mail, assinada pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente. SUGERE-SE O USO DE FONTE TAMANHO:12;

10. Relação dos associados fundadores (participantes da ata de fundação), em 01 via digitada com indicação do nome completo (sem abreviaturas), nacionalidade, estado civil (casado, separado, divorciado, viúvo, solteiro em união estável ou solteiro não convivente em união estável), profissão, nro. de inscrição no CPF, n.° do RG (ou carteira profissional, se for o caso) e endereço completo (rua/avenida/logradouro, número, bairro/distrito, cidade/município e Estado), e-mail, assinada pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente. SUGERE-SE O USO DE FONTE TAMANHO:12;

11. Todas as folhas do processo devem ser rubricadas pelo representante legal.


Observações:
a) Os documentos apresentados não podem conter rasuras ou correções por meio de corretivos. 
b) Trazer o livro Atas, caso existente.


II-ELEIÇÃO E POSSE DE NOVA DIRETORIA
Documentos necessários: (clique aqui)

1. Requerimento assinado pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente, (clique aqui);

2. Apresentar uma (01) via digitada da ATA assinada pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente, devidamente aprovada pelo órgão do Ministério Público competente. SUGERE-SE O USO DE FONTE TAMANHO:12;

3. No caso de adoção de livro de Atas, autenticar cópia da ATA no Tabelionato de Notas;

4. Apresentar relação de TODOS eleitos para cargos de administração (diretoria, conselho fiscal, etc..), em 01 via digitada com indicação do nome completo (sem abreviaturas), nacionalidade, estado civil (casado, separado, divorciado, viúvo, solteiro em união estável ou solteiro não convivente em união estável), profissão, nro. de inscrição no CPF, n.° do RG (ou carteira profissional, se for o caso) e endereço completo (rua/avenida/logradouro, número, bairro/distrito, cidade/município e Estado), e-mail, assinada pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente, SUGERE-SE O USO DE FONTE TAMANHO:12;

5. Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br;

6. Todas as folhas do processo devem ser rubricadas pelo representante legal.

Observações:
a) Os documentos apresentados não podem conter rasuras ou correções por meio de corretivos. 
b) Trazer o livro Atas, caso existente.


III-ATAS DIVERSAS
Documentos necessários: (clique aqui)

1. Requerimento assinado pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente, (clique aqui);

2. Apresentar uma (01) via digitada da ATA assinada pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente, devidamente aprovada pelo órgão do Ministério Público competente. SUGERE-SE O USO DE FONTE TAMANHO:12;

3. No caso de adoção de livro de Atas, autenticar cópia da ATA no Tabelionato de Notas;

4. Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br - (art. 3.º e 12º Instrução Normativa RFB nroº 1634/ 2016);

5. Todas as folhas do processo devem ser rubricadas pelo representante legal.

Observações:
a) Os documentos apresentados não podem conter rasuras ou correções por meio de corretivos. 
b) Trazer o livro Atas, caso existente.


IV-ALTERAÇÃO DE ESTATUTO SOCIAL
Documentos necessários: (clique aqui)

1. Requerimento assinado pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente (clique aqui);

2.  Escritura Pública da alteração estatutária, no mínimo duas vias.

3. Ata que deliberou pela alteração formalizada na Escritura Pública, devidamente assinada pelo presidente e secretário, instituidor ou representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente, devidamente aprovada pelo órgão do Ministério Público competente. SUGERE-SE O USO DE FONTE TAMANHO:12;

4. No caso de adoção de livro de Atas, autenticar cópia da ATA no Tabelionato de Notas;

5. Exemplar do Diário Oficial que deu publicidade à portaria do Ministério Público que aprovou a alteração do estatuto social da fundação

6. Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br;

7. Todas as folhas do processo devem ser rubricadas pelo representante legal.

Observações:
a) Os documentos apresentados não podem conter rasuras ou correções por meio de corretivos. 
b) Trazer o livro Atas, caso existente.


V-REGISTRO DE FILIAL
Documentos necessários: (clique aqui)
1. Requerimento assinado pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente, (clique aqui);

2. Certidão atualizada, referente à criação da filial e eleição da diretoria da filial, expedida pelo Registro de Pessoas Jurídicas da sede da associação; 

3. Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br;

4. Todas as folhas do processo devem ser rubricadas pelo representante legal.

Observações:
a) Os documentos apresentados não podem conter rasuras ou correções por meio de corretivos. 
b) Trazer o livro Atas, caso existente.


VI-CANCELAMENTO DE REGISTRO
Documentos necessários: (clique aqui)
1. Requerimento assinado pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente, (clique aqui);

2. Apresentar uma (01) via digitada da ATA assinada pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente. SUGERE-SE O USO DE FONTE TAMANHO:12;

3. No caso de adoção de livro de Atas, após visto do advogado, autenticar cópia da ATA no Tabelionato de Notas;

4. Se a associação foi constituída após a entrada em vigor do Código Civil, a partir de 11.01.2003, anexar a publicação no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação (art. 51, § 2º, CCB; Art. 1.103, I, c/c 1152, § 1º, CCB), dispensada a publicação a entidade não possuir patrimônio, nenhum ativo ou passivo. Para ocorrer a dispensa deverá ser apresentada declaração do representante legal, informando o enquadramento.

5. Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br;

6. Todas as folhas do processo devem ser rubricadas pelo representante legal.

Observações:
a) Os documentos apresentados não podem conter rasuras ou correções por meio de corretivos. 
b) Trazer o livro Atas, caso existente.


VII-TRANSFÊRENCIA DE SEDE DE CAÇAPAVA DO SUL PARA OUTRA COMARCA
Documentos necessários: (clique aqui)
1. Requerimento assinado pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente, (clique aqui);

2.  Escritura Pública da alteração estatutária, no mínimo duas vias.

3. Ata que deliberou pela alteração formalizada na Escritura Pública, devidamente assinada pelo presidente e secretário, instituidor ou representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente, devidamente aprovada pelo órgão do Ministério Público competente. SUGERE-SE O USO DE FONTE TAMANHO:12;

4. No caso de adoção de livro de Atas, autenticar cópia da ATA no Tabelionato de Notas;

5. Exemplar do Diário Oficial que deu publicidade à portaria do Ministério Público que aprovou a alteração do estatuto social da fundação

6. Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br;

7. Todas as folhas do processo devem ser rubricadas pelo representante legal.

Observações:
a) Os documentos apresentados não podem conter rasuras ou correções por meio de corretivos. 
b) Trazer o livro Atas, caso existente.


VIII-TRANSFÊRENCIA DE SEDE DE OUTRA COMARCA PARA CAÇAPAVA DO SUL
Documentos necessários: (clique aqui)
1. Requerimento assinado pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente, (clique aqui);

2. Apresentar certidão atualizada de inteiro teor referente a ATA de transferência de sede expedida Registro Civil das Pessoas Jurídicas de origem da fundação;

3. Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov;

4. Todas as folhas do processo devem ser rubricadas pelo representante legal.

5. Para a realização de quaisquer atos de averbação de fundações, será exigida a aprovação prévia do Ministério Público. 

Observações:
a) Os documentos apresentados não podem conter rasuras ou correções por meio de corretivos. 
b) Trazer o livro Atas, caso existente.

IX-CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR 
Fornecida somente a requerimento expresso do representante legal da pessoa jurídica: (clique aqui)

 

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