REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
Com intuito de informar e auxiliar os usuários na elaboração ou listagem dos documentos necessários, disponibilizamos, abaixo, uma simples relação onde podem ser verificados os documentos que serão exigíveis no momento da apresentação ao cartório.
A relação não tem pretensão de conter todas as informações cabíveis, ante a diversidade de casos concretos possíveis. Tendo a mera intenção de auxiliar os usuários que devem elaborar ou apresentar tais documentos.
Assim, consoante o caso concreto, poderão ser exigíveis a apresentação de outros documentos pertinentes, sempre com base na vasta legislação que rege o assunto, com vistas a propiciar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
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CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO
A conversão de união estável em casamento é a forma de casamento civil SEM a celebração do casamento, disponível para aqueles que possuem convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar e ainda não possuem impedimentos para casar. A conversão é um procedimento facultativo previsto em lei que permite aos conviventes formalizarem legalmente sua relação, conferindo-lhes os mesmos direitos e deveres de um casamento.
Documentos necessários comuns para habilitação de casamento:
O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- Via original do registro geral de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH) ou documento oficial com foto
- Comprovante de residência no nome dos conviventes. Inexistindo, apresentar declaração de residência firmada na presença de atendente;
Certidão do respectivo estado civil de cada convivente:
- Solteiros - Certidão de nascimento atualizada, expedida a menos de 90 dias.
- Divorciados - Certidão de casamento com averbação do divórcio atualizada, expedida a menos de 90 dias.
- Viúvos – Certidão de casamento atualizada, expedida a menos de 90 dias.
- Via original do registro geral de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH) ou documento oficial com foto de 02 testemunhas maiores e capazes, que atestem a inexistência de impedimentos para o casamento, assim como declarem e comprovem a união estável dos conviventes.
Não constará do assento de casamento convertido a partir da união estável a data do início ou o período de duração, salvo se comprovado por sentença, certidão de registro de união estável ou no caso de prévio procedimento de certificação eletrônica de união estável realizado perante oficial de registro civil.
Prazos:
Entre a data de entrega da documentação e a realização do registro do casamento deverá ser observado o prazo legal de até 10 dias úteis.
Alteração de sobrenome:
Qualquer dos conviventes, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, sendo-lhe facultada, neste caso, a supressão de sobrenome de família, desde que não se suprima completamente o sobrenome de solteiro(a).
Regime de bens:
Comunhão parcial de bens | Os bens adquiridos antes do casamento não entram na comunhão de bens, apenas os adquiridos na constância do casamento. |
Comunhão Universal de bens | Comunhão de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges. Requisito: Realização de pacto antenupcial realizado em Tabelionato de Notas. |
Separação Obrigatória de bens | Para noivo(a) maior de 70 anos ou para pessoa que dependa de suprimento judicial para casar |
Separação Total de bens | Cada cônjuge é responsável pela administração dos seus bens. Requisito: Realização de pacto antenupcial realizado em Tabelionato de Notas |
Participação final nos aquestos | Cada cônjuge possui patrimônio próprio. A época da dissolução do casamento cada um tem direito à metade dos bens adquiridos pelo casal Requisito: Realização de pacto antenupcial realizado em Tabelionato de Notas. |
Alteração de regime de bens:
Quando na conversão for adotado novo regime, será exigida a apresentação de pacto antenupcial, salvo se o novo regime for o da comunhão parcial de bens, hipótese em que se exigirá declaração expressa e específica dos companheiros nesse sentido.
PROCEDIMENTO DE CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE UNIÃO ESTÁVEL
Caso os conviventes desejem indicar data retroativa como início de união estável no registro de casamento, será necessário a realização de procedimento próprio, sendo necessário comparecimento de ambos para entrevista, devendo ser apresentada documentação que comprove o estabelecimento do início do vínculo com data anterior, permitindo que essas informações sejam inseridas no registro, admitindo-se todos os meios probatórios em direito admitidos, tais como:
- Inscrição em plano de saúde ou em órgão de previdência;
- Registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar;
- Inscrição como dependente em entidades associativas;
- Fotografias em celebrações relevantes;
- Declaração de testemunhas, etc...
Importante! A não realização do procedimento facultativo descrito acima, impedirá a inserção de data retroativa no registro pretendido, hipótese em que a data de início da União Estável será a data do registro do casamento.
Emolumentos:
a) Conversão de união estável em casamento | R$ 188,20 |
b) Procedimento de certificação eletrônica de união estável | R$ 61,86 |
c) Registro de união estável | R$ 65,17 |
Demais informações:
- Valor para emissão de certidão de nascimento, casamento ou óbito com 01 página: R$55,34.
- Valor para emissão de certidão de nascimento, casamento ou óbito ocorridos em outra cidade/Estado e/ou com 02 páginas: Solicitar informações no balcão de atendimento.
- Valores válidos até 31/01/2025.
Versão para impressão:
- Orientações para Conversão de União Estável em Casamento (clique aqui)
- Requerimento para registro Conversão de União Estável em Casamento (clique aqui)
- Declaração de residência (clique aqui)
Dúvidas:
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