Registro Civil de Pessoas Naturais
Com intuito de informar e auxiliar os usuários na elaboração ou listagem dos documentos necessários, disponibilizamos, abaixo, uma simples relação onde podem ser verificados os documentos que serão exigíveis no momento da apresentação ao cartório.
A relação não tem pretensão de conter todas as informações cabíveis, ante a diversidade de casos concretos possíveis. Tendo a mera intenção de auxiliar os usuários que devem elaborar ou apresentar tais documentos.
Assim, consoante o caso concreto, poderão ser exigíveis a apresentação de outros documentos pertinentes, sempre com base na vasta legislação que rege o assunto, com vistas a propiciar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
Persistindo dúvidas, utilize nossos canais de comunicação.
Alteração de prenome e/ou gênero:
Procedimento:
Diretamente pelo Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais do local de nascimento ou ainda em qualquer cartório de registro civil do território nacional.
Orientações gerais:
No requerimento (clique aqui), o interessado deverá informar o novo prenome que passará a adotar e o sexo o qual se identifica ou ainda exclusão da anotação de gênero feminino ou masculino e a inclusão da expressão "não binário". O novo prenome será imutável dentro do sexo a que corresponder a sua alteração somente poderá ser promovida mediante decisão judicial.
Feita a opção pela substituição do sexo, nova alteração fundada na condição de transgênero somente poderá ser promovida mediante decisão do Juiz Corregedor Permanente.
O interessado deve comprovar que não requisitou a alteração de prenome/sexo ao Poder Judiciário; caso o tenha feito, deve comprovar que o procedimento foi arquivado.
Em caso de suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto ao desejo real da pessoa requerente, o registrador do RCPN fundamentará a recusa e encaminhará o pedido ao juiz corregedor permanente.
Finalizado o procedimento, a alteração dos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, a sua identificação e nos documentos pessoais, no de seus descendentes, cônjuge, nesses últimos dois casos dependente da anuência dos pais e do cônjuge.
Nas certidões seguintes ao procedimento concluído com êxito, não será feita nenhuma menção à alteração do prenome e do sexo do registrado.
O que pode ser alterado:
- Nome
- Agnomes indicativos de gênero(ex: filho, júnior, neto);
- gênero em certidões de nascimento;
- gênero em certidões de casamento, desde que haja autorização do cônjuge;
Atenção: A alteração não inclui o sobrenome, bem como não pode haver identidade de nome com outro membro da família.
Documentos necessários:
O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I. certidão de nascimento atualizada (expedida nos últimos 6 meses), a ser requerida em nosso balcão de atendimento.
II. certidão de casamento atualizada (expedida nos últimos 6 meses), se for o caso, a ser requerida em nosso balcão de atendimento.
III. cópia do registro geral de identidade (RG)
IV. cópia da Identificação Civil Nacional (ICN)
V. cópia do passaporte brasileiro, se existente;
VI. cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Ministério da Fazenda;
VII. cópia do título de eleitor;
VIII. cópia da carteira de identidade social, se existente;
IX. Comprovante de endereço no nome do requerente. Inexistindo, apresentar declaração de residência firmada na presença de atendente;
X. certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal). Disponíveis em:
Item: Certidão Judicial Cível Negativa de 1º Grau
Federal: https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/
Item: Certidão Judicial Cível
XI. certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal). Disponíveis em:
Item: Certidão Judicial Criminal Negativa
Federal: https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/
Item: Certidão Judicial Criminal
XII. certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal). Disponíveis em:
Item: Alvará de Folha Corrida
Federal: https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao
Item: Criminal
XIII. certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos, a ser requerida em nosso balcão de atendimento.
XIV certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos. Disponível em:
- https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
Item: Certidão de Quitação Eleitoral
XV. certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos. Disponível em:
- https://pje.trt4.jus.br/certidoes/inicio
Item: Certidão Trabalhista
XVI. certidão da Justiça Militar, para homens. Disponível em:
- https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/
Item: Emitir Certidão Negativa
E ainda, no caso de brasileiro naturalizado:
Certidão do registro, no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais, do certificado de naturalização ou da portaria de naturalização publicada no Diário Oficial da União ou outro documento oficial que venha a substituí-los.
Facultativamente:
I - laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade;
II - parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade;
III - laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.
Atenção! Ações em andamento ou débitos pendentes, nas hipóteses dos incisos XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI deste artigo não impedem a averbação da alteração pretendida.
Emolumentos:
O valor dos emolumentos é determinado por legislação específica, e aplicados valores de selo fiscalização e impostos municipais. Aos reconhecidamente pobres são isentos de cobrança. Clique aqui e obtenha maiores informações sobre tabela de emolumentos e legislação correlata.
Procedimentos após a alteração de prenome:
O requerente que teve seu nome retificado deverá proceder a atualização de seu cadastro junto à Justiça Eleitoral, mediante operação de revisão, o que é indispensável para possibilitar que certidões eleitorais e o caderno de votação contemplem o seu nome atual, assim como nos órgão expedidor do documento de identidade (IGP-RS), CPF, passaporte, se for o caso, e ainda: Detran (CFC), carteira de trabalho e previdência social (SINE), certificado de reservista (JUNTA MILITAR, para homens), cartão nacional de saúde (PREFEITURA MUNICIPAL), conta em banco físico ou digital, certidão de casamento, certidão de nascimento de filha ou filho (Registro Civil onde lavrado o assento), carteira de identidade do conselho profissional (CREA, OAB, CREFITO, etc...) e em contratos em que figure como parte.
Versão para impressão:
- Orientações para alteração de prenome e/ou gênero (clique aqui)
- Requerimento (clique aqui)
Dúvidas:
Utilize nossos canais de comunicação.