SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA:
Com intuito de informar e auxiliar os usuários na elaboração ou apresentação dos documentos necessários, disponibilizamos, abaixo, uma simples relação onde podem ser verificados os documentos que serão exigíveis no momento da apresentação ao cartório.
A relação não tem pretensão de conter todas as informações cabíveis, ante a diversidade de casos concretos possíveis. Tendo a mera intenção de auxiliar os usuários que devem elaborar ou apresentar tais documentos.
Assim, consoante o caso concreto, poderão ser exigíveis a apresentação de outros documentos pertinentes, sempre com base na vasta legislação que rege o assunto, com vistas a propiciar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
Persistindo dúvidas, utilize nossos canais de comunicação ou chame-nos pelo link de nosso WhatsApp..
I-REGISTRO
Documentos necessários: (clique aqui)
O registro deve ser solicitado, nos 30 dias subsequentes à sua constituição, com os seguintes documentos:
1. Requerimento assinado pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente (clique aqui);
2. Contrato Social, em duas vias, com as folhas rubricadas por todos os sócios e testemunhas, conter as firmas dos sócios reconhecidas por autenticidade, dispensando-se o reconhecimento das firmas das testemunhas acrescido de visto do advogado com seu respectivo número de inscrição na OAB; contendo os requisitos mínimos de lei, conforme Art. 997 e Art. 46 e incisos do Código Civil e Art. 120 da Lei nº 6.015/73:
- nome, nacionalidade, estado civil, nº do RG e CPF, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais; a firma ou a denominação, dados de registro no órgão competente, indicação do representante legal, nacionalidade e sede dos sócios, se pessoa jurídica;
- denominação, objeto, endereço da sede e prazo de duração da sociedade;
-capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação pecuniária;
-a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
-as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
-as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, com sua qualificação e declaração de que não estão incursas nas exclusões mencionadas no art. 1.011, parágrafo primeiro do Código Civil, seus poderes e atribuições;
-a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
-se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
-se o contrato é reformável no tocante à administração, e de que modo;
-as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do patrimônio no caso da extinção.
Observações:
a) Apresentar aprovação da autoridade competente, quando o funcionamento da sociedade depender desta, conforme art. 119 da Lei nº 6.015/73.
b) Apresentar prova de permanência legal no país para os estrangeiros que participem da sociedade, conforme exigência do art. 12 da Constituição Federal e arts. 96 e 99 do Estatuto do Estrangeiro.
c) Participando pessoa jurídica, indicar CNPJ, sede e os dados do seu registro no órgão competente.
II-ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
Documentos necessários: (clique aqui)
1. Requerimento assinado pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente (clique aqui);
2. Contrato Social, em duas vias, com as folhas rubricadas por todos os sócios e testemunhas, conter as firmas dos sócios reconhecidas por autenticidade, dispensando-se o reconhecimento das firmas das testemunhas;
3. Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br;
4. Quando ocorrer a REDUÇÃO DE CAPITAL – Art. 1.084, §1º do Código Civil, anexar a publicação no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, conforme Art. 1.152, § 1º do Código Civil.
Observações:
a) Apresentar prova de permanência legal no país para os estrangeiros que participem da sociedade, conforme exigência do art. 12 da Constituição Federal e arts. 96 e 99 do Estatuto do Estrangeiro.
b) Participando pessoa jurídica, indicar CNPJ, sede e os dados do seu registro no órgão competente.
III-CANCELAMENTO DE REGISTRO
Documentos necessários: (clique aqui)
1. Requerimento assinado pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente (clique aqui);
2. Distrato social, com declaração da importância repartida entre os sócios e a referência à pessoa ou pessoas a assumirem o ativo e o passivo da empresa, em duas vias, com as folhas rubricadas por todos os sócios e testemunhas, conter as firmas dos sócios reconhecidas por autenticidade, dispensando-se o reconhecimento das firmas das testemunhas;
3. Se a sociedade foi constituída após a entrada em vigor do Código Civil, a partir de 11 de janeiro de 2003, anexar a publicação no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, conforme Art. 1.033 c/c Art. 1.036, c/c Art. 1.038 § 2º, c/c o Art. 1.102 e seguintes do Código Civil e Art. 1.152 § 1º do Código Civil.
4. Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br.
IV-REGISTRO DE FILIAL
Documentos necessários: (clique aqui)
1. Requerimento assinado pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente (clique aqui);
2. Apresentar certidão atualizada de inteiro teor referente a criação da filial expedida Registro Civil das Pessoas Jurídicas de origem da sociedade simples;
3. Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br;
V-TRANSFÊRENCIA DE SEDE DE CAÇAPAVA DO SUL PARA OUTRA COMARCA
Documentos necessários: (clique aqui)
1. Requerimento assinado pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente (clique aqui);
2. Contrato Social, em duas vias, referente a alteração de sede, com as folhas rubricadas por todos os sócios e testemunhas, conter as firmas dos sócios reconhecidas por autenticidade, dispensando-se o reconhecimento das firmas das testemunhas;
3. Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br;
VI-TRANSFÊRENCIA DE SEDE DE OUTRA COMARCA PARA CAÇAPAVA DO SUL
Documentos necessários: (clique aqui)
1. Requerimento assinado pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente (clique aqui);
2. Apresentar certidão atualizada de inteiro teor referente a transferência de sede expedida Registro Civil das Pessoas Jurídicas de origem da sociedade simples;
3. Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br;
VII-ENQUADRAMENTO COMO EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Documentos necessários: (clique aqui)
1. Requerimento assinado pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente (clique aqui);
2. Declaração de estado funcional, em duas vias, rubricado e assinado pelos sócios com firma reconhecida por autenticidade (clique aqui);
3. Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br.
VIII-ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA
Documentos necessários: (clique aqui)
1. Requerimento assinado pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente (clique aqui);
2. Declaração de estado funcional, em duas vias, rubricado e assinado pelos sócios com firma reconhecida por autenticidade (clique aqui);
3. Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br.
IX-TRANSFORMAÇÃO DE TIPO SOCIETÁRIO PARA EMPRESÁRIA
Documentos necessários: (clique aqui)
1. Requerimento assinado pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente (clique aqui);
2. Contrato Social, constando a transformação de sociedade simples em sociedade empresária, em duas vias, com as folhas rubricadas por todos os sócios e testemunhas, conter as firmas dos sócios reconhecidas por autenticidade, dispensando-se o reconhecimento das firmas das testemunhas;
3. Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br;
X-CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Fornecida somente a requerimento expresso do representante legal da pessoa jurídica: (clique aqui)
DÚVIDAS SOBRE NOSSOS SERVIÇOS:
Entre em contato (clique aqui) ou chame-nos pelo link de nosso WhatsApp.