REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
Com intuito de informar e auxiliar os usuários na elaboração ou listagem dos documentos necessários, disponibilizamos, abaixo, uma simples relação onde podem ser verificados os documentos que serão exigíveis no momento da apresentação ao cartório.
A relação não tem pretensão de conter todas as informações cabíveis, ante a diversidade de casos concretos possíveis. Tendo a mera intenção de auxiliar os usuários que devem elaborar ou apresentar tais documentos.
Assim, consoante o caso concreto, poderão ser exigíveis a apresentação de outros documentos pertinentes, sempre com base na vasta legislação que rege o assunto, com vistas a propiciar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
Persistindo dúvidas, utilize nossos canais de comunicação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CASAMENTO CIVIL - ANO 2025
Entre a data de entrega da documentação e a data/horário da cerimônia pretendida deverá ser observado o prazo de antecedência mínima de 15 dias e no máximo até 90 dias. ATENÇÃO! A efetivação do agendamento de data/horário indicada pelos nubentes para a a cerimônia, dar-se-á somente após exame dos documentos apresentados e a efetiva formalização da habilitação de casamento, que será realizada em momento posterior a entrega da documentação. Assim, a simples entrega dos documentos não valida o agendamento, logo a serventia não se responsabiliza pelos casamentos marcados antecipadamente pelas partes. Caso tenha uma data prevista, deverá ser dada entrada na documentação com maior antecedência possível.
REGIME DE BENS
Comunhão parcial de bens | Os bens adquiridos antes do casamento não entram na comunhão de bens, apenas os adquiridos na constância do casamento. |
Comunhão Universal de bens | Comunhão de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges. Necessário pacto antenupcial realizado em Tabelionato de Notas. |
Separação Obrigatória de bens | Para noivo(a) maior de 70 anos ou pessoa que depende de suprimento judicial para casar. |
Separação Total de bens | Cada cônjuge é responsável pela administração dos seus bens. Necessário pacto antenupcial realizado em Tabelionato de Notas. |
Participação final nos aquestos | Cada cônjuge possui patrimônio próprio. A época da dissolução do casamento cada um tem direito à metade dos bens adquiridos pelo casal. Necessário pacto antenupcial realizado em Tabelionato de Notas. |
ALTERAÇÃO DE SOBRENOME:
Qualquer dos nubentes, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, sendo-lhe facultada, neste caso, a supressão de sobrenome de família, desde que não se suprima completamente o sobrenome de solteiro(a).
Solicitar informações no balcão de atendimento.
TESTEMUNHAS
Cerimônia no cartório | 02 pessoas, parentes ou não. |
Cerimônia em domicílio/outro local | 04 pessoas, parentes ou não. |
Prazo | Descrição |
07 dias | Análise e agendamento de data para assinatura dos requerimentos e demais documentos pelos noivos e testemunhas da habilitação. |
08 dias | Período de publicidade legal e apresentação de eventuais oposições/impedimentos (*) |
Decorrida as etapas acima sem impugnações é realizada a cerimônia de casamento no dia/horário/local indicados pelo casal. (*) Demais ocorrências legais, solicitar informações no balcão de atendimento. |
VALORES
Local | Emolumentos (A)* | Juiz de Paz (B) | Total (A+B) |
a) Celebração no cartório das 09:00hs. às 16:30hs.: | R$ 188,20 | R$ 49,40 | R$ 237,50 |
b) Celebração em domicílio ou outro local distante até 5km da sede da serventia até às 18:00hs.: | R$ 337,96 | R$ 123,00 | R$ 460,96 |
c) Celebração em domicílio ou outro local distante até 5km da sede da serventia após às 18:00hs.: | R$ 467,03 | R$ 172,30 | R$ 639,33 |
Para as pessoas cuja pobreza for declarada: | Isento | Isento(**) |
(*) Não incluso valores para emissão de certidões atualizadas de nascimento, casamento ou óbito dos noivos.
(**) Se realizado com hora marcada: R$ 49,40
- Valor para emissão de certidão de nascimento, casamento ou óbito com 01 página, por pessoa: R$55,34(*).
- Valor para emissão de certidão de nascimento, casamento ou óbito ocorridos em outra cidade/Estado: Solicitar informações no balcão de atendimento.
- Os valores de emolumentos indicados na coluna A da tabela acima deverão ser pagos, de acordo com o local da cerimônia escolhido, no momento da entrega da documentação necessária para o casamento.
- Os valores de emolumentos indicados na coluna B da tabela acima deverão ser pagos, de acordo com o local da cerimônia escolhido, diretamente a Juiz de Paz no dia do casamento.
- Valores válidos até 31/01/2025.
- (*) Isento para as pessoas cuja pobreza for declarada.
Versão para impressão:
- Orientações para casamento civil (clique aqui)
- Requerimento Habilitação de casamento (clique aqui)
- Declaração de residência (clique aqui)
- Requerimento testemunhas da cerimônia (clique aqui)
Dúvidas:
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