REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
Com intuito de informar e auxiliar os usuários na elaboração ou listagem dos documentos necessários, disponibilizamos, abaixo, uma simples relação onde podem ser verificados os documentos que serão exigíveis no momento da apresentação ao cartório.
A relação não tem pretensão de conter todas as informações cabíveis, ante a diversidade de casos concretos possíveis. Tendo a mera intenção de auxiliar os usuários que devem elaborar ou apresentar tais documentos.
Assim, consoante o caso concreto, poderão ser exigíveis a apresentação de outros documentos pertinentes, sempre com base na vasta legislação que rege o assunto, com vistas a propiciar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
Persistindo dúvidas, utilize nossos canais de comunicação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CASAMENTO CIVIL - ANO 2025
Entre a data de entrega da documentação e a data/horário da cerimônia pretendida deverá ser observado o prazo de antecedência mínima de 15 dias e no máximo até 90 dias. ATENÇÃO! A efetivação do agendamento de data/horário indicada pelos nubentes para a a cerimônia, dar-se-á somente após exame dos documentos apresentados e a efetiva formalização da habilitação de casamento, que será realizada em momento posterior a entrega da documentação. Assim, a simples entrega dos documentos não valida o agendamento, logo a serventia não se responsabiliza pelos casamentos marcados antecipadamente pelas partes. Caso tenha uma data prevista, deverá ser dada entrada na documentação com maior antecedência possível.
REGIME DE BENS
| Comunhão parcial de bens | Os bens adquiridos antes do casamento não entram na comunhão de bens, apenas os adquiridos na constância do casamento. |
| Comunhão Universal de bens | Comunhão de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges. Necessário pacto antenupcial realizado em Tabelionato de Notas. |
| Separação Obrigatória de bens | Para noivo(a) maior de 70 anos ou pessoa que depende de suprimento judicial para casar. |
| Separação Total de bens | Cada cônjuge é responsável pela administração dos seus bens. Necessário pacto antenupcial realizado em Tabelionato de Notas. |
| Participação final nos aquestos | Cada cônjuge possui patrimônio próprio. A época da dissolução do casamento cada um tem direito à metade dos bens adquiridos pelo casal. Necessário pacto antenupcial realizado em Tabelionato de Notas. |
ALTERAÇÃO DE SOBRENOME:
Qualquer dos nubentes, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, sendo-lhe facultada, neste caso, a supressão de sobrenome de família, desde que não se suprima completamente o sobrenome de solteiro(a).
Solicitar informações no balcão de atendimento.
TESTEMUNHAS
| Cerimônia no cartório | 02 pessoas, parentes ou não. |
| Cerimônia em domicílio/outro local | 04 pessoas, parentes ou não. |
| Prazo | Descrição |
| 07 dias | Análise e agendamento de data para assinatura dos requerimentos e demais documentos pelos noivos e testemunhas da habilitação. |
| 08 dias | Período de publicidade legal e apresentação de eventuais oposições/impedimentos (*) |
| Decorrida as etapas acima sem impugnações é realizada a cerimônia de casamento no dia/horário/local indicados pelo casal. (*) Demais ocorrências legais, solicitar informações no balcão de atendimento. |
VALORES
| Local | Emolumentos (A)1 | Edital (B) | Juiz de Paz (C) | Total (A+B+C) |
| a) Celebração no cartório das 09:00hs. às 16:30hs.: | R$ 188,20 | R$ 15,00 | R$ 49,40 | R$ 252,60 |
| b) Celebração em domicílio ou outro local distante até 5km da sede da serventia até às 18:00hs.: | R$ 337,96 | R$ 15,00 | R$ 123,00 | R$ 475,96 |
| c) Celebração em domicílio ou outro local distante até 5km da sede da serventia após às 18:00hs.: | R$ 467,03 | R$ 15,00 | R$ 172,30 | R$ 654,33 |
| Para as pessoas cuja pobreza for declarada: | Isento2 | Isento2 | Isento2 |
(1) Não incluso valores para emissão de certidões atualizadas de nascimento, casamento ou óbito dos noivos.
(2) Isento para as pessoas cuja pobreza for declarada.
- Valor para emissão de certidão de nascimento, casamento ou óbito com 01 página, por pessoa: R$55,34(1).
- Valor para emissão de certidão de nascimento, casamento ou óbito ocorridos em outra cidade/Estado: Solicitar informações no balcão de atendimento.
- Os valores de emolumentos indicados na coluna A e B da tabela acima deverão ser pagos, de acordo com o local da cerimônia escolhido, no momento da entrega da documentação necessária para o casamento.
- Os valores de emolumentos indicados na coluna C da tabela acima deverão ser pagos, de acordo com o local da cerimônia escolhido, diretamente a Juiz de Paz no dia do casamento.
- Valores válidos até 31/12/2025.
- (1) Isento para as pessoas cuja pobreza for declarada.
Versão para impressão:
- Orientações para casamento civil (clique aqui)
- Requerimento Habilitação de casamento (clique aqui)
- Declaração de residência (clique aqui)
- Requerimento testemunhas da cerimônia (clique aqui)
Dúvidas:
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