REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
Com intuito de informar e auxiliar os usuários na elaboração ou listagem dos documentos necessários, disponibilizamos, abaixo, uma simples relação onde podem ser verificados os documentos que serão exigíveis no momento da apresentação ao cartório.
A relação não tem pretensão de conter todas as informações cabíveis, ante a diversidade de casos concretos possíveis. Tendo a mera intenção de auxiliar os usuários que devem elaborar ou apresentar tais documentos.
Assim, consoante o caso concreto, poderão ser exigíveis a apresentação de outros documentos pertinentes, sempre com base na vasta legislação que rege o assunto, com vistas a propiciar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
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REGISTRO DE ÓBITO:
É o registro do falecimento do cidadão brasileiro ou estrangeiro ocorrido em território nacional.
Onde ir:
Todo óbito ocorrido em território nacional deverá ser levado a registro. O falecimento deverá ser registrado no lugar da ocorrência ou no lugar de residência do falecido. Na cidade de Caçapava do Sul, localizado na rua Sete de Setembro, 1060, das 09:00hrs. às 17:00hrs., de forma ininterrupta ou ainda no Posto de Atendimento localizado no Hospital de Caridade Dr. Victor Lang das 08:00 às 09:00hrs em dias úteis.
Prazos:
Deve ser realizado antes do sepultamento. Se não realizado em até 24hrs, havendo motivo relevante, o assento será lavrado depois com a maior urgência. Prazo máximo 15 dias corridos após o falecimento. Demais prazos legais entre em contato.
Quem deve declarar o óbito:
– o homem ou a mulher, a respeito de seu cônjuge/companheiro(a), filhos(as);
– o filho, referentemente ao pai ou à mãe; o irmão, relativamente aos irmãos; o parente mais próximo, maior e presente;
– o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, em referência aos que nele falecerem;
– na falta de pessoa competente, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho a saber do falecimento;
– a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
- Declarante não alfabetizado:
Apresentar documentos 1 e 2 e ainda acompanhado de uma (01) pessoa maior, munido de documento oficial de identificação e CPF que assinará a rogo pelo declarante, parentes ou não.
- Declarante não portando documento de identificação:
Apresentar documentos 1 e 2 e ainda acompanhado de uma (02) pessoas maiores, munidos de documento oficial de identificação e CPF que o conheçam e atestem a identidade daquele que não possui documento com foto, parentes ou não.
Importante:
O documento de identificação poderá ser recusado se por seu mau estado de conservação ou desatualização de modo a impedir o reconhecimento do portador ou trouxer dúvida acerca do seu conteúdo ou da sua autenticidade.
Emolumentos:
O registro e a primeira via da certidão de óbito são gratuitos (Lei Federal 9.534/1997). Clique aqui e obtenha maiores informações sobre tabela de emolumentos e legislação correlata.
Dúvidas:
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