SERVIÇOS

Registro Civil de Pessoas Naturais

Com intuito de informar e auxiliar os usuários na elaboração ou listagem dos documentos necessários, disponibilizamos, abaixo, uma simples relação onde podem ser verificados os documentos que serão exigíveis no momento da apresentação ao cartório.

A relação não tem pretensão de conter todas as informações cabíveis, ante a diversidade de casos concretos possíveis. Tendo a mera intenção de auxiliar os usuários que devem elaborar ou apresentar  tais documentos.

Assim, consoante o caso concreto, poderão ser exigíveis a apresentação de outros documentos pertinentes, sempre com base na vasta legislação que rege o assunto, com vistas a propiciar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Persistindo dúvidas, utilize nossos canais de comunicação.

 

Alteração de prenome:

Toda pessoa maior de 18 anos completos, habilitada à prática de todos os atos da vida civil, poderá requerer ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, a alteração do prenome, imotivadamente. Esse procedimento ocorre através de uma averbação (denominação técnica) no assento de nascimento de pessoa. O atendimento do pedido apresentado ao registrador independe de prévia autorização judicial.

 

Procedimento:

Diretamente pelo Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais do local de nascimento ou ainda em qualquer cartório de registro civil do território nacional.

 

Orientações gerais:

No requerimento (clique aqui), o interessado deverá informar o prenome que passará a adotar. O novo prenome será imutável e nova alteração somente poderá ser promovida mediante decisão judicial.

 

Em caso de suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto ao desejo real da pessoa requerente, o registrador do RCPN fundamentadamente recusará a retificação.


Finalizado o procedimento, a alteração dos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, a sua identificação, bem como seus documentos pessoais, e ainda de seus descendentes e cônjuge (caso existente). Nesses últimos dois casos a mudança dependerá da anuência do outro pai/mãe ou ainda do cônjuge.

 

Nas certidões seguintes ao procedimento concluído com êxito, haverá menção à alteração do prenome anterior do registrado e ainda publicações decorrentes da alteração a fim de resguardar direitos de terceiros interessados.

 

O que pode ser alterado:

- Acrescentar um segundo nome
- Acrescentar agnomes (ex: filho, júnior, neto);
- Mudar o nome 
- Mudar parte do nome 
- Excluir parte nome
- Corrigir erros gráficos
- Alterar o nome por uso prolongado e constante

Atenção: A alteração pretendido não inclui o sobrenome, bem como não pode haver identidade de nome com outro membro da família.

 

Vedações:

Alterações de nome para os casos de exposição de seus portadores ao ridículo, substituições ou acréscimos de apelidos públicos notórios ou alterações em razão de proteção à testemunha realizar-se-ão por ordem judicial, necessariamente.

 

Documentos necessários:

O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I. certidão de nascimento atualizada (expedida nos últimos 6 meses), a ser requerida em nosso balcão de atendimento.

II. certidão de casamento atualizada (expedida nos últimos 6 meses), se for o caso, a ser requerida em nosso balcão de atendimento.

III. cópia do registro geral de identidade (RG) 

IV. cópia da Identificação Civil Nacional (ICN)

V. cópia do passaporte brasileiro, se existente; 

VI. cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Ministério da Fazenda;

VII. cópia do título de eleitor;

VIII. cópia da carteira de identidade social, se existente;

IX. Comprovante de endereço no nome do requerente. Inexistindo, apresentar declaração de residência firmada na presença de atendente;

X. certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal). Disponíveis em:

Estadual: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/

Item: Certidão Judicial Cível Negativa de 1º Grau 

 

Federal: https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/

Item: Certidão Judicial Cível

 

XI. certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal). Disponíveis em:

Estadual: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes//

Item: Certidão Judicial Criminal Negativa 

 

Federal: https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/

Item:  Certidão Judicial Criminal

 

XII. certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal). Disponíveis em:

Estadual: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/

Item:  Alvará de Folha Corrida

 

Federal: https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao

Item: Criminal

 

XIII. certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos, a ser requerida em nosso balcão de atendimento.

 

XIV certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos. Disponível em:

- https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/

Item:  Certidão de Quitação Eleitoral

 

XV. certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos. Disponível em:

- https://pje.trt4.jus.br/certidoes/inicio

Item:  Certidão Trabalhista

 

XVI. certidão da Justiça Militar, para homens. Disponível em:

- https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/

Item: Emitir Certidão Negativa

 

E ainda, no caso de brasileiro naturalizado:

Certidão do registro, no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais, do certificado de naturalização ou da portaria de naturalização publicada no Diário Oficial da União ou outro documento oficial que venha a substituí-los.

 

Atenção! Ações em andamento ou débitos pendentes, nas hipóteses dos incisos XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI deste artigo não impedem a averbação da alteração pretendida.

 

Emolumentos:

O valor dos emolumentos é determinado por legislação específica, e aplicados valores de selo fiscalização e impostos municipais. Aos reconhecidamente pobres são isentos de cobrança. Clique aqui e obtenha maiores informações sobre tabela de emolumentos e legislação correlata.

 

Procedimentos após a alteração de prenome:
O requerente que teve seu nome retificado deverá proceder a atualização de seu cadastro junto à Justiça Eleitoral, mediante operação de revisão, o que é indispensável para possibilitar que certidões eleitorais e o caderno de votação contemplem o seu nome atual, assim como nos órgão expedidor do documento de identidade (IGP-RS), CPF, passaporte, se for o caso, e ainda: Detran (CFC), carteira de trabalho e previdência social (SINE), certificado de reservista (JUNTA MILITAR, para homens), cartão nacional de saúde (PREFEITURA MUNICIPAL), conta em banco físico ou digital, certidão de casamento, certidão de nascimento de filha ou filho (Registro Civil onde lavrado o assento), carteira de identidade do conselho profissional (CREA, OAB, CREFITO, etc...) e em contratos em que figure como parte. 

 

Versão para impressão:
- Orientações para alteração de prenome (clique aqui)
- Requerimento para alteração de prenome no registro de nascimento (clique aqui)

- Requerimento para alteração de prenome no registro de casamento (clique aqui)


Dúvidas:

Utilize nossos canais de comunicação.