REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
Os cartórios de registro de títulos e documentos têm funções diversas. Promovem o registro de documentos gerais, como contratos que têm por objetos bens móveis. É, também, o responsável por fazer notificações extrajudiciais, como as de cobrança, por exemplo. Além disso, o registro de títulos e documentos também possui a chamada função suplementar ou residual, praticando os registros não atribuídos aos demais serviços (registros de imóveis, registro civil de pessoas jurídicas etc.).
VALIDADE CONTRA TERCEIROS:
O art. 129 da Lei de Registros Públicos 6.015/73, relaciona os documentos que devem, obrigatoriamente, passar pelo Registro de Títulos e Documentos para que tenham validade contra terceiros. Entre eles, o contrato de locação, a carta de fiança, a locação de serviços, a compra e venda em prestações, a alienação fiduciária, a compra e venda de automóveis com reserva de domínio, a sub-rogação, etc.
SEGURANÇA E EFICÁCIA JURÍDICA:
Qualquer documento registrado em Títulos e Documentos ganha publicidade legal. Isso significa que ninguém poderá alegar desconhecimento. É a perpetuação da credibilidade de sua empresa e da sua atuação profissional em razão da segurança e eficácia que esse registro dá ao ato jurídico praticado.
PERPETUIDADE:
Registrar um documento em Títulos e Documentos é dar segurança legal ao negócio realizado. Qualquer documento registrado em Títulos e Documentos tem segurança permanente. As certidões extraídas, tem o mesmo valor do original em juízo ou fora dele.
O REGISTRO GARANTE A CONSERVAÇÃO:
Somente em Títulos e Documentos você pode registrar qualquer documento para prova e efeito de conservação da data e do texto integral (item VII, art. 127, da Lei 6015/73). Essa providência também é muito importante, já que representa uma garantia, inclusive para os seus documentos pessoais.
EMOLUMENTOS:
O registro de título ou documento, assim como a expedição de certidão está condicionada ao pagamento prévio de emolumentos (taxas remuneratórias de serviços públicos), calculados pelo número de laudas e acrescidos dos valores de selo fiscalização e ISSQN. Para pedidos que necessitam postagem haverá repasse de valores de despesas postais com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Aos reconhecidamente pobres sua obtenção é gratuita. Clique aqui e obtenha maiores informações sobre tabela de emolumentos e legislação correlata.
PRAZOS (sujeitos a alteração em razão da pandemia COVID-19):
Após o pagamento dos emolumentos o prazo é de 10 dias para retirada no balcão da serventia. Situações que envolvem postagem, ou tratar-se de certidão de inteiro teor, prazo máximo de 10 dias para expedição além dos prazos de entrega estabelecidos pela ECT.
DÚVIDAS:
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