SERVIÇOS

REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
Com intuito de informar e auxiliar os usuários na elaboração ou listagem dos documentos necessários, disponibilizamos, abaixo, uma simples relação onde podem ser verificados os documentos que serão exigíveis no momento da apresentação ao cartório.

A relação não tem pretensão de conter todas as informações cabíveis, ante a diversidade de casos concretos possíveis. Tendo a mera intenção de auxiliar os usuários que devem elaborar ou apresentar  tais documentos.

Assim, consoante o caso concreto, poderão ser exigíveis a apresentação de outros documentos pertinentes, sempre com base na vasta legislação que rege o assunto, com vistas a propiciar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

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DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
A dissolução de uma união estável é um procedimento que requer alguns passos específicos, sempre respeitando os critérios legais e as decisões dos envolvidos. Poderão ser registradas dissoluções as uniões estáveis em que exista convenção entre os ex-conviventes, sobre: partilha dos bens comuns, pensão alimentícia entre os cônjuges, guarda dos filhos e o valor da contribuição para criar e educar os filhos, faculdade de escolha da via jurisdicional ou da realização de escritura pública nas hipóteses legais. 

TERMO DECLARATÓRIO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL(*1)
É o reconhecimento do término do relacionamento entre duas pessoas como entidade familiar. Neste documento, são feitas as declarações dos interessados acerca da união estável havida anteriormente e as suas circunstâncias, tais como, data do fim da convivência, regime de bens adotado e eventual alteração de nome dos companheiros.

 
Documentos necessários:
O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:
-Via original do registro geral de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH) ou outro documento oficial com foto.
- Solteiros - Certidão de nascimento atualizada, expedida a menos de 90 dias.

- Casados - Certidão de casamento, expedida a menos de 90 dias e escritura pública de declaração de separação de fato consensual.  
- Separados/divorciados - Certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio atualizada, expedida a menos de 90 dias. 
- Viúvos – Certidão de casamento atualizada, expedida a menos de 90 dias.

REGISTRO/AVERBAÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
A dissolução da união estável deve ser realizada perante o Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio dos ex-conviventes, desde que estejam de acordo. É possível registrar a dissolução da união estável, ainda que a união estável não esteja registrada.


Documentos Necessários:
Para o registro/averbação da dissolução é necessário apresentar o instrumento que formalizou a união estável:
- Sentença Judicial acompanhada de trânsito em julgado ou
- Escritura pública declaratória de dissolução da união estável ou
- Termo declaratório de dissolução formalizado perante Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais.(*1)
Exigida a assistência de advogado ou de defensor público.
Poderão ser solicitados documentos adicionais, caso os instrumentos não apresentem todos os elementos necessário ao registro.
Qualquer pessoa pode solicitar o registro da dissolução da união estável, desde que instrumentalizada por sentença judicial ou por escritura pública. Caso realizado por meio de termo declaratório de reconhecimento(*1), ambos os conviventes deverão requerer o registro.

 

Impedimentos:
- Não é possível o registro das dissoluções de uniões estáveis de pessoas casadas.
- Havendo nascituro, filhos incapazes ou constatação de estado gravídico.
- Representação de qualquer dos companheiros por curador ou tutor.
- Proposta de formalização da partilha de bens imóveis superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país. 



PROCEDIMENTO DE CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Caso os conviventes desejem indicar data retroativa do fim de união estável, será necessário a realização de procedimento próprio, sendo necessário comparecimento de ambos para entrevista, devendo ser apresentada documentação que comprove o estabelecimento do fim do vínculo com data anterior, permitindo que essas informações sejam inseridas no registro conferindo efeitos jurídicos da união estável perante terceiros, admitindo-se todos os meios probatórios em direito admitidos, tais como:
- Registro oficial de que não residem na mesma unidade domiciliar;
- Declaração de testemunhas, etc...


Importante! A não realização do procedimento facultativo descrito acima, impedirá a inserção de data retroativa no registro pretendido, hipótese em que a data do fim da União Estável será a data da lavratura do título.

EMOLUMENTOS

a) Termo declaratório de dissolução de união estável R$ 61,86
b) Procedimento de certificação eletrônica de dissolução de união estável R$ 61,86
c) Registro de dissolução de união estável R$ 65,17
d) Averbação de dissolução de união estável R$ 65,17


DEMAIS INFORMAÇÕES
- Valor para emissão de certidão de nascimento, casamento ou óbito ocorridos em outra cidade/Estado e/ou com 02 páginas: Solicitar informações no balcão de atendimento. Valores válidos até 31/01/2025.

 

Versão para impressão:
- Orientações para registro de União Estável (clique aqui)
- Requerimento para registro de União Estável (clique aqui)
- Declaração de residência (clique aqui)

Dúvidas:
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