SERVIÇOS

REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
Com intuito de informar e auxiliar os usuários na elaboração ou listagem dos documentos necessários, disponibilizamos, abaixo, uma simples relação onde podem ser verificados os documentos que serão exigíveis no momento da apresentação ao cartório.

A relação não tem pretensão de conter todas as informações cabíveis, ante a diversidade de casos concretos possíveis. Tendo a mera intenção de auxiliar os usuários que devem elaborar ou apresentar  tais documentos.

Assim, consoante o caso concreto, poderão ser exigíveis a apresentação de outros documentos pertinentes, sempre com base na vasta legislação que rege o assunto, com vistas a propiciar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

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DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
A dissolução de uma união estável é um procedimento que requer alguns passos específicos, sempre respeitando os critérios legais e as decisões dos envolvidos. Poderão ser registradas dissoluções as uniões estáveis em que exista convenção entre os ex-conviventes, sobre: partilha dos bens comuns, pensão alimentícia entre os cônjuges, guarda dos filhos e o valor da contribuição para criar e educar os filhos, faculdade de escolha da via jurisdicional ou da realização de escritura pública nas hipóteses legais. 

TERMO DECLARATÓRIO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL(*1)
É o reconhecimento do término do relacionamento entre duas pessoas como entidade familiar. Neste documento, são feitas as declarações dos interessados acerca da união estável havida anteriormente e as suas circunstâncias, tais como, data do fim da convivência, regime de bens adotado e eventual alteração de nome dos ex-conviventes.

 
Documentos necessários:
O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:
-Via original do registro geral de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH) ou outro documento oficial com foto.
- Solteiros: Certidão de nascimento atualizada, expedida a menos de 90 dias.

- Casados: Certidão de casamento, expedida a menos de 90 dias e escritura pública de declaração de separação de fato consensual.  
- Separados/divorciados: Certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio atualizada, expedida a menos de 90 dias. 
- Viúvos: Certidão de casamento atualizada, expedida a menos de 90 dias.

REGISTRO/AVERBAÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
A dissolução da união estável deve ser realizada perante o Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio dos ex-conviventes, desde que estejam de acordo. É possível registrar a dissolução da união estável, ainda que a união estável não esteja registrada anteriormente.


Documentos Necessários:
Para o registro/averbação da dissolução é necessário apresentar o instrumento que formalizou a união estável:
- Sentença Judicial acompanhada de trânsito em julgado ou
- Escritura pública declaratória de dissolução da união estável ou
- Termo declaratório de dissolução formalizado perante Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais(1).
Exigida a assistência de advogado ou de defensor público.
Poderão ser solicitados documentos adicionais, caso os instrumentos não apresentem todos os elementos necessário ao registro. Caso realizado por meio de termo declaratório de reconhecimento(1), ambos ex-conviventes deverão requerer o registro.

 

Impedimentos:
- Não é possível o registro das dissoluções de uniões estáveis de pessoas casadas.
- Havendo nascituro, filhos incapazes ou constatação de estado gravídico.
- Representação de qualquer dos conviventes por curador ou tutor.
- Proposta de formalização da partilha de bens imóveis superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país. 



PROCEDIMENTO DE CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Caso os ex-conviventes desejem indicar data retroativa do fim de união estável, será necessário a realização de procedimento próprio, sendo necessário comparecimento de ambos para entrevista, devendo ser apresentada documentação que comprove o estabelecimento do fim do vínculo com data anterior, permitindo que essas informações sejam inseridas no registro conferindo efeitos jurídicos da união estável perante terceiros, admitindo-se todos os meios comprobatórios em direito admitidos, tais como:
- Registro oficial de que não residem na mesma unidade domiciliar;
- Declaração de testemunhas, etc...


Importante! A não realização do procedimento facultativo descrito acima, impedirá a inserção de data retroativa do término no registro/averbação pretendido, hipótese em que a data do fim da União Estável será a data da lavratura do título.

EMOLUMENTOS

a) Termo declaratório de dissolução de união estável R$ 62,26(1)(2)
b) Procedimento de certificação eletrônica de dissolução de união estável R$ 62,26(2)
c) Registro de dissolução de união estável (conviventes solteiros) R$ 210,06(1)(2)
d) Averbação de dissolução de união estável (conviventes solteiros) R$ 196,71(1)(2)
e) Averbação de dissolução de união estável (conviventes separados/divorciados/viúvos) R$ 341,20(1)(2)

(1) Não incluso valores para emissão de certidões atualizadas de nascimento, casamento ou óbito dos ex-conviventes.


DEMAIS INFORMAÇÕES

- Valor para emissão de certidão de nascimento, casamento ou óbito com 01 página, por pessoa: R$55,74(1).

- Valor para emissão de certidão de nascimento, casamento ou óbito ocorridos em outra cidade/Estado e/ou com 02 páginas: Solicitar informações no balcão de atendimento.

- Valores válidos até 31/12/2025.

- (2) Isento para as pessoas cuja pobreza for declarada.

 

Versão para impressão:
- Orientações para registro de Dissolução de União Estável (clique aqui)
- Requerimento para registro de Dissolução de União Estável (clique aqui)
- Declaração de residência (clique aqui)

Dúvidas:
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