REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
Com intuito de informar e auxiliar os usuários na elaboração ou listagem dos documentos necessários, disponibilizamos, abaixo, uma simples relação onde podem ser verificados os documentos que serão exigíveis no momento da apresentação ao cartório.
A relação não tem pretensão de conter todas as informações cabíveis, ante a diversidade de casos concretos possíveis. Tendo a mera intenção de auxiliar os usuários que devem elaborar ou apresentar tais documentos.
Assim, consoante o caso concreto, poderão ser exigíveis a apresentação de outros documentos pertinentes, sempre com base na vasta legislação que rege o assunto, com vistas a propiciar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
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UNIÃO ESTÁVEL
É a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável e poderá ser convertida em casamento.
TERMO DECLARATÓRIO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL(*1)
É o reconhecimento do relacionamento entre duas pessoas como entidade familiar. Neste documento, são feitas as declarações dos interessados acerca da união estável e as suas circunstâncias, tais como, data de início da convivência, regime de bens estabelecido e eventual alteração de nome dos companheiros.
Documentos necessários:
O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:
-Via original do registro geral de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH) ou outro documento oficial com foto.
- Solteiros - Certidão de nascimento atualizada, expedida a menos de 90 dias.
- Casados - Certidão de casamento, expedida a menos de 90 dias e escritura pública de declaração de separação de fato consensual.
- Separados/divorciados - Certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio atualizada, expedida a menos de 90 dias.
- Viúvos – Certidão de casamento atualizada, expedida a menos de 90 dias.
REGISTRO DE UNIÃO ESTÁVEL
O registro da união estável é facultativo, no entanto, os conviventes que não a registram deixam de constituir um meio de prova idôneo e seguro desse fato, assumindo os riscos e dificuldades decorrentes da omissão. Registrar a união estável é dar publicidade dessa situação familiar e confere efeitos jurídicos à união estável perante terceiros.
Neste Registro Civil das Pessoas Naturais, é possível o registro das uniões estáveis dos conviventes residentes na Comarca de Caçapava do Sul.
Documentos necessários:
Para o registro é necessário apresentar o instrumento que formalizou a união estável:
- Sentença Judicial acompanhada de trânsito em julgado ou
- Escritura pública declaratória de reconhecimento da união estável ou
- Termo declaratório de reconhecimento formalizado perante Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais.(*1)
Poderão ser solicitados documentos adicionais, caso os instrumentos não apresentem todos os elementos necessário ao registro.
Qualquer pessoa pode solicitar o registro da união estável, desde que instrumentalizada por sentença judicial ou por escritura pública. Caso realizado por meio de termo declaratório de reconhecimento(*1), ambos os conviventes deverão requerer o registro.
Impedimentos:
- Não é possível o registro das uniões estáveis de pessoas casadas.
- Representação de qualquer dos companheiros por curador ou tutor.
PROCEDIMENTO DE CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE UNIÃO ESTÁVEL
Caso os conviventes desejem indicar data retroativa como início de união estável, será necessário a realização de procedimento próprio, sendo necessário comparecimento de ambos para entrevista, devendo ser apresentada documentação que comprove o estabelecimento do início do vínculo com data anterior, permitindo que essas informações sejam inseridas no registro, admitindo-se todos os meios probatórios em direito admitidos, tais como:
- Registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar;
- Inscrição como dependente em entidades associativas;
- Fotografias em celebrações relevantes;
- Declaração de testemunhas, etc...
Importante! A não realização do procedimento facultativo descrito acima, impedirá a inserção de data retroativa no registro pretendido, hipótese em que a data de início da União Estável será a data da lavratura do título.
EMOLUMENTOS
a) Termo declaratório de reconhecimento de união estável | R$ 61,86 |
b) Procedimento de certificação eletrônica de união estável | R$ 61,86 |
c) Registro de união estável | R$ 65,17 |
DEMAIS INFORMAÇÕES
- Valor para emissão de certidão de nascimento, casamento ou óbito ocorridos em outra cidade/Estado e/ou com 02 páginas: Solicitar informações no balcão de atendimento.
- Valores válidos até 31/01/2025.
Versão para impressão:
- Orientações para registro de União Estável (clique aqui)
- Requerimento para registro de União Estável (clique aqui)
- Declaração de residência (clique aqui)
Dúvidas:
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