Nesta página você pode acessar as informações referente a transparência. Este menu se refere a Resolução CNJ n. 389/2021, especificamente o Art. 6º, § 3º, in verbis:
"§ 3º As serventias extrajudiciais deverão criar o campo “transparência”, para dele constar, mensalmente: a) o valor obtido com emolumentos arrecadados, outras receitas, inclusive eventual remuneração percebida pelo responsável pela serventia e b) o valor total das despesas."