NOTÍCIAS
13 DE ABRIL DE 2026
STJ autoriza uso do Serp-Jud para busca de bens penhoráveis
Decisão foi tomada em um caso que envolveu a execução de título extrajudicial em Pomerode/SC.
A 4ª turma do STJ firmou entendimento favorável à utilização do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp-Jud) na busca por bens passíveis de penhora em processos de natureza civil, desde que tal medida seja devidamente fundamentada por decisão judicial.
Tal posicionamento foi consolidado durante o julgamento de um recurso, sob a relatoria do desembargador convocado Luís Carlos Gambogi. O caso em questão teve sua origem em uma execução de título extrajudicial tramitando na 1ª vara de Pomerode/SC, onde o pedido de consulta ao Serp-Jud havia sido indeferido.
O TJ/SC justificou a negativa sob o argumento de que não haveria amparo legal para o uso da ferramenta na localização de bens a serem penhorados. A corte estadual compreendia que o sistema deveria ser utilizado de forma restrita às funções institucionais do Poder Judiciário.
No entanto, durante o julgamento no STJ, o relator enfatizou que a recusa ao uso do sistema não pode se fundamentar em interpretações restritivas ou meras conjecturas, devendo considerar o arcabouço legal e a busca pela efetividade do processo.
Diante desse entendimento, a turma julgadora cassou o acórdão do TJ/SC e determinou o retorno dos autos à instância de origem, para que o caso seja novamente apreciado, desta vez considerando a legalidade do uso do Serp-Jud.
O desembargador Gambogi salientou que o CPC estabelece o princípio da cooperação e confere ao juiz amplos poderes para determinar as medidas necessárias à satisfação do crédito, inclusive por meio de recursos tecnológicos. Adicionalmente, mencionou que a lei 14.382/22 instituiu o Serp com o objetivo de integrar dados dos registros públicos, possibilitando consultas relevantes sobre bens e direitos.
Em seu voto, o desembargador estabeleceu uma analogia com sistemas já consolidados, como o Bacenjud, o Renajud e o Infojud. A jurisprudência do STJ admite o uso dessas ferramentas para a localização de patrimônio, independentemente do esgotamento prévio de diligências extrajudiciais.
Para o relator, essa interpretação deve ser estendida ao Serp-Jud. Ele enfatizou que as ferramentas tecnológicas do Judiciário não são um fim em si mesmas, mas instrumentos voltados à efetividade da prestação jurisdicional. Nesse sentido, afirmou que restringir o uso do Serp-Jud comprometeria a própria finalidade do processo executivo, que é a satisfação do crédito.
O magistrado também salientou que a legislação que instituiu o Serp prevê expressamente a consulta a informações sobre indisponibilidades, gravames e vínculos patrimoniais, o que demonstra sua aptidão para auxiliar na localização de bens. Além disso, apontou que o sistema já disponibiliza módulos de pesquisa patrimonial, reforçando sua utilidade prática na execução.
Por fim, outro fundamento do voto foi a inexistência de violação a direitos do devedor. Segundo o relator, o uso do Serp-Jud não implica quebra automática de sigilo, cabendo ao juízo adotar medidas para resguardar dados sensíveis, inclusive com decretação de sigilo processual quando necessário.
Processo: REsp 2.226.101
Fonte: Migalhas
The post STJ autoriza uso do Serp-Jud para busca de bens penhoráveis first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2026
Rede social, selfies e milhas aéreas na partilha? Novo Código Civil delimita herança digital
Depois que uma pessoa morre, o que acontece com seu patrimônio digital? Quem fica com os perfis nas redes sociais,...
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2026
Sem prova de união estável, mulher terá de desocupar imóvel rural, decide TJ-SC
A inexistência de prova robusta da união estável afasta o direito real de habitação previsto no Código...
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2026
Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz
A validação com biometria facial de um empréstimo de pessoa incapaz não supre a exigência legal de...
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2026
Artigo – Memória, verdade e dignidade: A retificação de óbitos da ditadura no Registro Civil brasileiro – Por Moema Locatelli Belluzzo
A consolidação do Estado Democrático de Direito no Brasil não se limitou à reorganização das instituições...
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2026
STJ julga se ausência de registro do contrato em cartório afasta alienação fiduciária
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se a ausência do registro em cartório do contrato de...