NOTÍCIAS
11 DE AGOSTO DE 2022
A Incorporação Imobiliária no Registro de Imóveis (2022) – obra já está disponível
Obra escrita por Alexis Mendonça Cavichini já pode ser adquirida diretamente no site da Editora Juspodivm.
A obra intitulada “A Incorporação Imobiliária no Registro de Imóveis (2022)”, de autoria do Oficial do 4º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ e Diretor da Escola de Notários e Registradores do Rio de Janeiro (ENOREG/RJ), Alexis Mendonça Cavichini já pode ser adquirida. Publicado pela Editora Juspodivm, o livro destaca a importância da incorporação imobiliária para a dinâmica do mercado imobiliário brasileiro e oferece ao leitor uma investigação jurídica sobre o tema em uma visão contemporânea.
Com 208 páginas, a obra, além de apresentar conceitos acerca do assunto, aborda temas como: o memorial de incorporação, o patrimônio de afetação, a convenção e a instituição de condomínio, a aquisição de terrenos mediante permuta, os contratos mais comuns na incorporação, os condomínios de lotes, dentre outros. De grande importância para Registradores de Imóveis, a obra ainda indica modelos de atos a serem praticados nas Serventias, como, por exemplo, o modelo de averbação de cancelamento de propriedade fiduciária, de compra e venda com alienação fiduciária, de enquadramento no programa casa verde e amarela etc.
O livro pode ser adquirido na loja virtual da Editora Juspodivm.
Fonte: IRIB, com informações da editora
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2022
TJ-SP não valida contrato de honorários baseado em conversa de WhatsApp
Para o ajuizamento de ação de execução, sem prévio processo de conhecimento, o autor deve dispor de um título...
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – Ex-companheiro pode pedir usucapião quando exerce posse do bem comum
No julgamento do Recurso Especial nº 1.840.561/SP, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a...
Anoreg RS
09 DE AGOSTO DE 2022
CTASP da Câmara dos Deputados aprova texto substitutivo ao PL n. 7.940/2017
PL dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União.
Anoreg RS
09 DE AGOSTO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca reintegração de posse
Cinge-se a controvérsia a definir se há vício na citação a ensejar o reconhecimento de nulidade do feito com a...
Anoreg RS
09 DE AGOSTO DE 2022
Qual é o prazo para desistir da compra de um apartamento na planta?
No CBN Morar Bem, Marcio Rachkorsky explica que a compra de um apartamento na planta pode ser cancelada em até sete...