NOTÍCIAS
15 DE AGOSTO DE 2022
Aquisição da propriedade rural sobre terras devolutas: Um enfoque a partir do estudo de sua função social
Obra escrita por José de Arimatéia Barbosa chega à sua 3ª edição.
Foi publicada pela Editora Atena a 3ª Edição da obra escrita pelo 1º Oficial do Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis/MT e Vice-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José de Arimatéia Barbosa, intitulada “Aquisição da propriedade rural sobre terras devolutas: Um enfoque a partir do estudo de sua função social”. O livro é resultado dos trabalhos da tese doutoral com louvor junto ao Departamento de Pós-Graduação da Universidad del Museo Social Argentino, tendo sido agraciada com a nota máxima e recomendação para publicação.
Com mais de 200 páginas e prefaciado pelo Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Marcelo Guimarães Rodrigues, o livro foi escrito de forma clara e objetiva. Nele, o autor trata de temas como considerações sobre o Direito de Propriedade; cadastro e registro; aspectos registrais da propriedade rural; a limitação de venda da propriedade e seus fundamentos, com destaque para o imóvel rural, dentre outros. Segundo José de Arimatéia, a obra foi idealizada com o objetivo de se “estudar a compra e venda da propriedade rural na Amazônia do Brasil e buscar seus fundamentos jurídicos e fáticos, apontando proposta de sua regularização fundiária, por meio do instituto da usucapião, tendo em vista a função social da propriedade, responsabilidade do particular e também do poder público, garantidor de seu Direito.”
O livro, em formato PDF, pode ser obtido diretamente na Editora Atena mediante download gratuito.
Fonte: IRIB, com informações da Editora Atena
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – Pessoas não binárias e o direito de identificação de gênero no registro civil – Por Renato de Mello Almada
Os meios de comunicação noticiaram recentemente uma decisão judicial que autorizou a retificação de certidão...
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2022
Para Quarta Turma do STJ, CPC de 2015 não impede juiz de exigir garantia de hipoteca legal no processo de interdição
A decisão teve origem em ação ajuizada pelo marido com o objetivo de interditar a mulher e ser nomeado seu...
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 37/2022 CGJ – RCPN – Cria o EQLG 22 e os atos cumulados 137 e 138 no Sistema Selo Digital, estabelecendo diretrizes de aplicação
Acesse a íntegra da publicação aqui.
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 36/2022 CGJ
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2022
PL que cria Sesanor será analisado pelo deputado federal Tiago Mitraud
Projeto de Lei institui o Serviço Social e de Aprendizagem dos Empregados em Serventia Notarial e de Registro.