NOTÍCIAS
12 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – O papel do Tabelião e do Registrador de Imóveis para a eficácia e segurança jurídica dos direitos reais imobiliários
Leia o artigo de autoria de Maria Aparecida Bianchin e Hamilton Benedito Ferreira Teixeira.
O Vice-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José de Arimatéia Barbosa, encaminhou ao Instituto o artigo de autoria de Maria Aparecida Bianchin e Hamilton Benedito Ferreira Teixeira, intitulado “O papel do Tabelião e do Registrador de Imóveis para a eficácia e segurança jurídica dos direitos reais imobiliários”. No artigo, os autores indicam que o trabalho tem como objetivo “abordar as interações e intersecções entre os sistemas notarial e registral imobiliário, delimitando contornos legais, objetivos e limites, e sustentar a tese do necessário respeito à independência funcional dos notários e registradores, a partir das típicas atividades de tabelionato de notas e registro de imóveis.”
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – Planejamento sucessório: cônjuge casado por separação de bens é herdeiro
A principal confusão que se observa neste tema é a falta de conhecimento dos institutos da meação e da herança.
Anoreg RS
18 DE AGOSTO DE 2022
Revista Justiça: responsabilidade solidária do credor fiduciário no pagamento do IPTU
Programa transmitido pela Rádio Justiça abordou decisão do STJ.
Anoreg RS
18 DE AGOSTO DE 2022
Artigo: PL 1.262/2021 e 815/2022: novas propostas legislativas sobre recuperação judicial – Por Gustavo Caetano Gomes
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 1.262/21, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que tem como...
Anoreg RS
18 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – Em 24 horas, setor imobiliário sofre revés, mas reverte precarização da atividade
Com profissão regulamentada há mais de 40 anos, corretores de imóveis sofreram um revés a partir do recém...
Anoreg RS
18 DE AGOSTO DE 2022
Projeto exclui previdência complementar de possibilidade de penhora
Proposta altera o Código de Processo Civil, que hoje proíbe apreensão judicial de salário, pensão e aposentadoria