NOTÍCIAS
26 DE JULHO DE 2022
Cartilha mostra o que muda no RTDPJ com a Lei nº 14.382/2022 – mudanças imediatas e futuras
Faça o download da publicação sobre o tema, elaborada pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil -IRTDPJBrasil, por meio das suas assessorias Jurídica e de Comunicação.
Para responder às várias dúvidas com relação à aplicação Lei nº 14.382/2022 na prática do Registro Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídica, o IRTDPJBrasil lança uma cartilha focada em nas mudanças imediatas bem como as alterações futuras, de acordo com o texto sancionado em 22 de junho, originado da MP 1.085/2021. Publicada em dezembro de 2021, a MP criou o Sistema Eletrônico de Registros Públicos – Serp, sendo objeto de ampla discussão no Congresso Nacional.
Produzida pelas assessorias de Consultoria Jurídica e de Comunicação do Instituto Brasil, a publicação tem 30 páginas relativas à nova lei que alterou significativamente a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/2021).A elaboração do texto é da consultora Ana Clara Herval e a revisão técnica foi feita pelo registrador Robson de Alvarenga, oficial do 4º RTDPJ de São Paulo e integrante da diretoria do IRTDPJBrasil e do Instituto de São Paulo. Alvarenga participou dos trabalhos dos grupos técnicos do Ministério da Economia, que elaboraram a MP.
“Desde o texto inicial da MP, foi possível perceber a preocupação do governo federal em modernizar e simplificar, por meio da imposição da prática eletrônica dos atos e negócios jurídicos, o registro público brasileiro”, explica no prefácio da publicação o presidente do Instituto Brasil, Rainey Marinho. Segundo ele, por meio do Serp, finalmente será possível a interoperabilidade e interconexão das serventias extrajudiciais e suas bases de dados.
Dentre as alterações promovidas pela Lei 14.382/2022, algumas produziram efeitos imediatos, mas a grande maioria ainda depende de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Respeitada a interpretação e a autonomia dos oficiais de do registro, entendemos que a nossa forma de atuação neste momento é importante para demonstrar e reforçar a coesão e a harmonia na prestação dos nossos serviços, tão importantes para garantir segurança jurídica à população brasileira”, salienta Rainey Marinho, titular do 2º RTDPJ de Maceió/Alagoas.
Baixe a cartilha:
Fonte: Comunicação do IRTDPJBrasil
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE JULHO DE 2022
Instituída Equipe Nacional Especializada em Malha Fiscal e Convênios do IPTR
Institui a Equipe Nacional Especializada em Malha Fiscal e Convênios relativos ao Imposto sobre a Propriedade...
Anoreg RS
20 DE JULHO DE 2022
Provimentos do Conselho Nacional de Justiça – Coletânea Extrajudicial (2022)
A YK Editora publicou a obra intitulada “Provimentos do Conselho Nacional de Justiça – Coletânea...
Anoreg RS
20 DE JULHO DE 2022
Folha de S.Paulo – Bancos facilitam uso de nome social por pessoas trans em cartões de crédito e débito
Algumas instituições garantem o direito desde 2016, mas hoje há atualização até pelo aplicativo
Anoreg RS
20 DE JULHO DE 2022
Imposto de Renda não incide sobre valor acumulado de precatório pago a herdeiro
Em caso de benefícios previdenciários pagos acumuladamente a um herdeiro, devem ser observados os valores mensais,...
Anoreg RS
20 DE JULHO DE 2022
Artigo – Lei 14.382- 2022 ampliou a desjudicialização para os compromissos de compra e venda – José Luiz Germano, José Renato Nalini e Thomas Nosch Gonçalves
Já tivemos oportunidade de tratar do novo procedimento extrajudicial de adjudicação compulsória dos contratos...