NOTÍCIAS
27 DE JUNHO DE 2022
CNJ prorroga prazos dos provimentos que dispõem sobre o atendimento das serventias extrajudiciais durante a pandemia de Covid-19
PROVIMENTO N.129, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020,e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 2022 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE JULHO DE 2022
Nova Lei dos Cartórios traz desburocratização ao setor de incorporações
Em palestra para associados da Ademi-GO, especialista Henrique Gallo destacou as alterações e os impactos da nova...
Anoreg RS
14 DE JULHO DE 2022
e-Not Assina marca oferta de 100% dos atos notariais de forma eletrônica
Desde o dia 7 de junho, o novo módulo de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica, e-Not Assina, já está...
Anoreg RS
14 DE JULHO DE 2022
Maiores de 18 anos poderão mudar nome diretamente no cartório
A Lei Federal 14.382, aprovada em 27 de junho, alterou regras para alteração de nome.
Anoreg RS
14 DE JULHO DE 2022
Artigo: Considerações críticas sobre o PL 4188/21 que institui o Marco Legal das Garantias
pesar do pedante epíteto de Marco Legal das Garantias, o PL 4.188/21, sem trazer inovações relevantes, apenas...
Anoreg RS
14 DE JULHO DE 2022
Apuração do ganho de capital na venda de imóvel rural está na pauta da CRA
A comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) reúne-se nesta quinta-feira (14), às 8h, para votar o PL...