NOTÍCIAS
31 DE AGOSTO DE 2022
Comissão aprova projeto que permite ação da polícia sem ordem judicial em retomada de imóvel
Medida afeta, sobretudo, casos de invasões de terras motivadas por disputas agrárias
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a ação policial, sem necessidade de ordem judicial, na retirada de invasores de propriedade privada. Para tanto, o dono deverá apresentar escritura pública que comprove a propriedade do imóvel.
A medida afetaria, sobretudo, os casos de invasões de terras motivadas por disputas agrárias. Hoje, a legislação já permite que o proprietário expulse o invasor por conta própria, desde que não haja excesso de violência.
Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Aluisio Mendes (PSC-MA) ao Projeto de Lei 8262/17, do ex-deputado André Amaral (PB).
O parecer de Mendes incorporou elementos de outras sete propostas (PLs 10010/18, 554/19, 942/19, 5040/19, 6193/19, 3589/21 e 1226/22) que tratam do assunto e tramitam junto com a proposição de Amaral. Na mesma votação, foi rejeitado o Projeto de Lei 10140/18, que também tramita apensado.
O substitutivo altera o Código Civil, o Código de Processo Civil e o Código Penal.
Registro atualizado
Além da escritura, o substitutivo exige a certidão do registro do imóvel atualizada para requerer o auxílio de força policial para a retirada dos invasores. A certidão deverá apresentar validade de 90 dias.
“É perfeitamente justificável, haja vista que entre uma escritura antiga e o requerimento à autoridade policial, a propriedade pode ter sido alienada”, observou Aluisio Mendes.
Ainda pelo texto, o direito a manter-se ou restituir-se por sua própria força ou de requerer força policial será exercido em até um ano e um dia, a contar da ciência da ameaça ou da invasão pelo possuidor ou proprietário.
Notificada pelo proprietário do imóvel, a polícia deverá tomar, em 48 horas, todas as medidas necessárias à manutenção ou à restituição da propriedade. A autoridade policial que descumprir o prazo incorrerá em crime de prevaricação, que consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.
O texto traz ainda regras para a execução de decisões judiciais em ações possessórias, permitindo o uso de força policial militar ou federal nas situações de desforço imediato.
Segundo Aluisio Mendes, o substitutivo busca fortalecer a segurança jurídica dos proprietários de imóveis invadidos. Ele argumenta que hoje o Código de Processo Civil cria um mecanismo legal de procrastinação de uma decisão judicial que seria correta em face das invasões, além de igualar “o delinquente invasor ao legítimo proprietário”.
Penas
O texto também aumenta a pena para o delito tipificado no Código Penal como “alteração de limites”, que consiste em suprimir ou deslocar marcos divisórios para apropriar-se de imóvel alheio. Pelo substitutivo a pena, que hoje é detenção de um a seis meses e multa, passa a ser reclusão de um a quatro anos e multa.
Se o invasor usar de violência, incorrerá no dobro da pena. Já, se o esbulho possessório ( invasão de terreno mediante uso de violência ou grave ameaça) ocorrer em propriedade rural produtiva, a pena será aumentada em 1/3. E, se ocorrer com a participação de mais de duas pessoas, aumentará em 2/3, entre outros casos de endurecimento da punição.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE JULHO DE 2022
Síndico não pode impedir, de forma absoluta, acesso de proprietário ao imóvel por causa da pandemia
No recurso dirigido ao STJ, o condômino reiterou que o seu direito de propriedade foi violado e que o síndico não...
Anoreg RS
28 DE JULHO DE 2022
Cartórios gaúchos alertam para novo golpe imitando cobrança de dívida que não existe
Falsa intimação com código de barras tem dados pessoais e selos de órgãos federais; saída é conferir...
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2022
Artigo – Considerações sobre a impenhorabilidade do bem de família
No que diz respeito à impenhorabilidade de bem de família, o instituto consiste, por lei, em um direito...
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2022
Artigo – Ementa. Escritura pública manuscrita – paleografia notarial. Traslado – certidão – reprografia. Exigência de clareza e certeza dos atos notariais. Segurança jurídica
Nesta seção oficinal do Migalhas Notarias e Registrais, trago à consideração dos nossos leitores um caso muito...
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2022
“A atividade notarial e registral é de fundamental relevância na desjudicialização”
Advogado e consultor com experiência internacional em direito tributário e empresarial, Diogo Covêllo concedeu...