NOTÍCIAS
01 DE ABRIL DE 2022
Criação de documento de identidade para funcionários de cartórios é vetada
O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar totalmente o Projeto de Lei (PL) 5.106/2019, que cria o documento de identidade de notários, registradores e escreventes de serventias extrajudiciais (cartórios). Agora o veto vai ser analisado pelo Congresso Nacional, assim que for incluído na pauta pelo presidente do Congresso e do Senado, Rodrigo Pacheco.
O chefe do Executivo comunicou que ouviu o Ministérios do Trabalho e Previdência, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria-Geral da Presidência da República, que recomendaram o veto por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade.
O documento de identidade seria emitido diretamente pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores — com validade no território nacional — e também com a possibilidade de ser emitido pelos entes sindicais da estrutura da Confederação, desde que expressamente autorizado por ela e respeitado o modelo próprio.
“A sindicatos e confederações sindicais cabem as atribuições de representatividade que se afastam dessa emissão de documento, própria de órgãos públicos. Assim, não cabe a entidades que desempenham serviço de caráter privado essa competência”, diz a mensagem de veto encaminhada ao Poder Legislativo.
A mensagem diz ainda que a medida vai de encontro ao esforço despendido pelo governo federal para unificação de registro de identidade em todo o país, por meio do Decreto 10.977/22, com vistas a padronizar nacionalmente a identificação civil do cidadão.
“O documento ora proposto seria mais uma forma de aumentar gastos e burocracia para todos os segmentos da sociedade brasileira, porque todas as bases de dados e os procedimentos que necessitam da confirmação de identidade do cidadão precisariam se adequar, o que causaria desnecessária confusão documental e cadastral no país.”
Tramitação
O PL 5.106/2019 foi aprovado pelo Plenário do Senado em 22 de fevereiro deste ano. A proposição é do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE) e teve parecer favorável de Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que foi o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Na época, Pacheco alegou que a proposta permitiria que os que notários e registradores pudessem estar devidamente identificados, seguindo o mesmo sistema adotado por outras entidades sindicais. Ele também ressaltou que o projeto está de acordo com a Lei 12.037, de 2009, que inclui a carteira de identificação funcional entre os documentos de identificação civil.
A Constituição determina que os vetos do presidente da República sejam apreciado pelos parlamentares em sessão conjunta do Congresso Nacional, sendo necessária, para sua rejeição, a maioria absoluta dos votos de deputados federais e senadores. O veto não apreciado após 30 dias do seu recebimento é incluído automaticamente na pauta do Congresso Nacional, sobrestando as demais deliberações.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE ABRIL DE 2022
Revogada a Portaria que institui Programa Regulariza + e dispõe sobre formas de implementação
A Presidência da República publicou, no dia 11.04, por meio do Ministério da Economia/Secretaria Especial de...
Anoreg RS
20 DE ABRIL DE 2022
Ministro Alexandre de Moraes nega seguimento de ADPF contra decisão do STJ sobre credor inerte
Partido Solidariedade contestou entendimento vinculante do STJ que dispensa a prévia intimação do credor para...
Anoreg RS
20 DE ABRIL DE 2022
Projeto de Lei propõe que condomínios residenciais adquiram personalidade jurídica
A proposição altera, além do Código Civil, a Lei dos Registros Públicos para determinar a possibilidade de...
Anoreg RS
20 DE ABRIL DE 2022
Proposta susta trecho de norma sobre financiamentos imobiliários
Objetivo é evitar dispensa de vistorias por profissionais legalmente habilitados, como engenheiros e arquitetos...
Anoreg RS
20 DE ABRIL DE 2022
Instrução Normativa estabelece diretrizes para o monitoramento e a análise dos mercados de terras
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 116, DE 19 DE ABRIL DE 2022 Estabelece as diretrizes para o monitoramento e a análise dos...