NOTÍCIAS
09 DE AGOSTO DE 2022
CTASP da Câmara dos Deputados aprova texto substitutivo ao PL n. 7.940/2017
PL dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) aprovou, na forma de substitutivo, o texto relativo ao Projeto de Lei n. 7.940/2017 (PL), de autoria do Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PV-ES), que, dentre outros assuntos, dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União. O autor do substitutivo foi o Deputado Federal Tiago Mitraud (NOVO-MG). O PL ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
De acordo com o texto do substitutivo aprovado pela CTASP, o PL autoriza, dentre outras medidas, a avaliação dos bens imóveis a qualquer tempo, com o intuito de que sejam alienados, abrindo exceção à regra atual de que as avaliações têm prazo de 12 meses; a alienação de bens públicos tombados, prevendo que a venda será regida pelas mesmas regras dos demais bens; a alienação de bens mediante compensação; e a compra dos bens públicos seja realizada por Sociedades de Propósito Específico (SPEs) ou empresas controladas e a transferência para essas empresas do direito de preferência.
Em virtude das alterações apresentadas no texto substitutivo, o Deputado Federal Jorge Solla (PT-BA) apresentou Requerimento para a redistribuição do PL “para que seja o conjunto propositivo apreciado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC).” Segundo Solla, o texto substitutivo “reconfigura completamente o projeto, acrescentando muitos dispositivos e pretendendo alterar completamente a gestão de bens da União, com sérias repercussões financeiras e orçamentárias, inclusive instituindo novas regras gerais para desfazimento de patrimônio público.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2022
Votação sobre veto presidencial no Marco Legal das Ferrovias é adiada novamente
Um dos dispositivos vetados tem repercussão no Registro de Imóveis.
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2022
Fundamentos do Direito Imobiliário na Alemanha
Confira o artigo de autoria de Leonardo Estevam de Assis Zanini publicado na Revista CEJ.
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2022
Inventários em cartórios já podem ter responsáveis nomeados por escritura pública
Está em vigor a Resolução CNJ n. 452/2022, que permite a nomeação de inventariante por escritura pública,...
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2022
Lei Federal permite que maiores de 18 anos realizem alteração de nome em cartórios
Mudança só pode ser feita uma única vez, sem necessidade de decisão judicial.
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2022
Nunca foi feito inventário dos bens, é possível regularizar por usucapião?
A USUCAPIÃO não é ordinariamente o meio para regularizar imóveis deixados por herança, em favor dos herdeiros,...