NOTÍCIAS
01 DE SETEMBRO DE 2022
Homem sem vínculo socioafetivo com o pai consegue exclusão de sobrenome no registro
Um homem conseguiu na Justiça do Rio Grande do Sul a exclusão do sobrenome paterno do registro civil. A decisão da Vara de Família e Sucessões de Lajeado considerou a ausência de vínculo socioafetivo.
Conforme consta nos autos, o autor não conhece o pai e foi registrado apenas pela mãe. Em 2016, porém, ao solicitar a segunda via da certidão de nascimento, descobriu que o sobrenome paterno havia sido inserido em seu registro.
Na ocasião, o homem foi informado que uma decisão judicial em ação de investigação de paternidade proferida pelo juízo de Estrela/RS, em 1983, alterou o documento. Ao solicitar a exclusão do nome do pai e a supressão do patronímico paterno do registro, alegou que não foi informado pela mãe sobre a demanda.
Segundo a magistrada que avaliou o caso, a pretensão do autor encontra amparo na lei 6.015/1973. O artigo 57 prevê a possibilidade de alteração posterior do nome por exceção motivada.
“Não havendo relação socioafetiva entre o autor e o requerido, bem como a própria identificação do requerente com o sobrenome atual – que desconhecia até 2016 -, a pretensão deve ser acolhida”, entendeu a juíza.
Processo: 5000338-46.2018.8.21.0017
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE AGOSTO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca habilitação de crédito no inventário
O CPC/1973, em sua versão originária, previa que a sentença era o ato do juiz que colocava fim ao processo,...
Anoreg RS
17 DE AGOSTO DE 2022
Corregedorias defendem modernização do trabalho e equilíbrio no retorno presencial
De acordo com o ministro, este é um momento de planejamento, com desdobramentos não apenas administrativos, mas...
Anoreg RS
17 DE AGOSTO DE 2022
Projeto dispensa comprovação do estado civil dos pais para certidão de nascimento
Pais não casados ou em união estável devem comparecer a um cartório para efetuar o registro de filhos em nome...
Anoreg RS
17 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – Tutela e curatela: quais as principais diferenças?
Tutela e curatela são encargos assistenciais, previstos no direito brasileiro, que correspondem à relação em que...
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2022
Pautas da categoria são atualizadas em reunião mensal do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS
O encontro aconteceu por meio da plataforma Zoom e foi coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana...