NOTÍCIAS
15 DE JULHO DE 2022
Instrução Normativa MDR n. 26, de 14 de julho de 2022
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 15/07/2022, Edição n. 133, Seção 1, p. 27), a Instrução Normativa MDR n. 26/2022 (IN), expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), alterando as Instruções Normativas MDR n. 41/2021 e 42/2021, que tratam, respectivamente, do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (PRÓ-COTISTA) e dos Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, integrantes da área de aplicação Habitação Popular, no âmbito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A IN entra em vigor imediatamente.
Em síntese, a IN altera, em relação ao PRÓ-COTISTA (IN MDR n. 41/2021), as taxas de juros para as operações e financiamento e, em relação à IN MDR n. 42/2021, o limite da renda bruta mensal familiar para o acesso à moradia em áreas urbanas, bem como aspectos relativos à concessão de financiamento à pessoa jurídica. O texto também considera como lote urbanizado de interesse social “a fração ideal de uma área cujo valor de avaliação corresponda até o valor máximo adotado em território nacional para financiamento concedido com recursos do FGTS para habitação popular e que esteja sendo adquirido por famílias com renda mensal bruta de até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).”
Veja a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2022
Artigo – Considerações sobre a impenhorabilidade do bem de família
No que diz respeito à impenhorabilidade de bem de família, o instituto consiste, por lei, em um direito...
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2022
Artigo – Ementa. Escritura pública manuscrita – paleografia notarial. Traslado – certidão – reprografia. Exigência de clareza e certeza dos atos notariais. Segurança jurídica
Nesta seção oficinal do Migalhas Notarias e Registrais, trago à consideração dos nossos leitores um caso muito...
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2022
“A atividade notarial e registral é de fundamental relevância na desjudicialização”
Advogado e consultor com experiência internacional em direito tributário e empresarial, Diogo Covêllo concedeu...
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2022
Decreto regulamenta mínimo existencial para superindividados
Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a...
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca precificação da remuneração a ser paga ao testamenteiro
Ação de inventário. Critérios para a remuneração do inventariante dativo. Art. 1.987 do CC/2002....