NOTÍCIAS
19 DE MAIO DE 2022
PEC n. 255/2016: designado relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Proposta de Emenda à Constituição busca inserir regulamentação das funções notariais e de registros públicos na Constituição Federal.
Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição n. 255/2016 (PEC), de autoria do Deputado Federal Roberto de Lucena (REPUBLICANOS-SP), que tem por objetivo inserir na Constituição Federal a regulamentação das funções notariais e de registros públicos. Ontem, 18/05/2022, a PEC teve como Relator designado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) o Deputado Federal Enrico Misasi (MDB-SP), que apresentará seu parecer.
Em síntese, a PEC busca incluir a Seção V – DAS FUNÇÕES DA FÉ PÚBLICA NOTARIAL E DE REGISTRO, ao Capítulo IV – DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA, do Título IV da Constituição Federal. Segundo o autor da PEC na Justificação apresentada, “passados mais de vinte e cinco anos da vigência da Constituição Republicana, continuam a haver as mais dispares interpretações pelos Tribunais Estaduais e Superiores, bem como do Conselho Nacional de Justiça, que precisam ser aclaradas, razão da presente proposta de Emenda à Constituição, para transpor ao Capítulo das funções essenciais à justiça, as funções notariais e de registro, tomando-se como base o caput, e os §§ 1º a 3º, do artigo 236 da Constituição, aperfeiçoando-o com o acréscimo dos §§ 4º ao 8º.”
O texto inicial trata, além da regulação da atividade notarial e de registro público, de temas como a responsabilidade civil e administrativa de Notários e Registradores, bem como de seus prepostos; da remuneração da atividade; da competência das Unidades da Federação para criação, extinção, alteração das Serventias Notariais e de Registro e das formas de provimento das Serventias vagas, dentre outros assuntos.
O Deputado ainda afirma que “a experiência tem demonstrado que os procedimentos envolvendo serventias notariais e de registro têm sido inúmeros, sendo que vários deles acabam desaguando, em sede recursal, no Supremo Tribunal Federal. Muitas vezes, as decisões do Conselho Nacional de Justiça poderiam ser mais bem deliberadas se o órgão contasse, em sua composição, com representantes dessa atividade. É que os comandos administrativos dos Tribunais de Justiça nem sempre são uniformes, no território nacional, gerando situações e decisões desiguais para situações idênticas. Ademais, certas instruções emanadas desse Conselho esbarram na realidade fática que poderia ser explanada, de modo mais adequado, por Conselheiros que fossem oriundos da atividade notarial e de registro. O acréscimo, proposto por esta emenda, tornará as decisões do Conselho Nacional de Justiça mais condizentes com as diferentes realidades verificadas em todo o país e contribuirá para diminuir o número de processos encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.”
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2022
Mais uma edição do Grupo de Estudos Notariais do CNB/RS acontece nesta terça-feira (03.05)
CNB/RS promove mais uma edição do Grupo de Estudos Notariais online na próxima terça-feira (03.05)
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2022
Prorrogado o prazo para encerramento das atividades do Grupo de Trabalho criado para supervisionar as atividades relacionadas à regularização fundiária rural no território nacional executadas pelo Incra
Governo federal prorroga por 180 dias o prazo para encerramento das atividades do Grupo de Trabalho criado para...
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Possibilidade de rescisão contratual de imóveis na pandemia
Entenda como ficam os distratos contratuais na 2ª onda do coronavírus
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2022
RS: Pessoas não-binárias ganham direito a mudar nome e gênero em cartórios
Pessoas não-binárias ganham direito a mudar nome e gênero em cartórios do Rio Grande do Sul
Anoreg RS
28 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Acesso dos idosos e hipervulneráveis à Reurb nas serventias extrajudicias
Neste artigo, os autores falam sobre o acesso dos idosos e hipervulneráveis à Reurb nas serventias extrajudicias