NOTÍCIAS
17 DE MARçO DE 2022
Pedido de reconhecimento de união estável pode ser analisado em inventário, diz TJ-SP
O reconhecimento da união estável em sede de inventário é possível quando esta puder ser comprovada por documentos evidentes juntados aos autos do processo.
Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu a análise de um pedido de reconhecimento de união estável no bojo de um inventário.
Em primeira instância, o juiz havia entendido que se tratavam de pedidos incompatíveis, devendo o reconhecimento de união estável ser discutido em ação autônoma.
As autoras, representadas pelo advogado Vinícius Jonathan Caetano, não concordaram com a decisão e entraram com recurso de agravo de instrumento. O TJ-SP, por sua vez, em consonância com o Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.685.935), reformou a decisão e validou a discussão da união estável no inventário.
“Assim, a questão envolvendo a união estável pode ser reconhecida nos autos de inventário/arrolamento, com a admissão do companheiro supérstite como inventariante, desde que demonstrada, de forma cabal, a pretensa união”, explicou o relator do caso, desembargador Natan Zelinschi de Arruda.
Nesse contexto, completou o magistrado, a questão envolvendo a união estável pode ser solucionada nos próprios autos do inventário, cabendo ao juízo de origem apreciar os documentos apresentados pelas autoras, “em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual”. A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
2045796-14.2022.8.26.0000
TábataViapiana é repórter da revista Consultor Jurídico
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
Bem de família de fiador pode ser penhorado para quitar dívida de aluguel comercial, decide STF
Prevaleceu o entendimento de que deve ser respeitada a livre iniciativa do locatário e a autonomia de vontade do...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgamento sobre regras para a base de cálculo do ITBI
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
Credor de dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel pode optar por execução judicial ou extrajudicial
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o credor de dívida garantida por alienação...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
Artigo: A penhora do bem de família do fiador na locação: uma solução absoluta?
O tema da penhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação objeto do julgamento recente do RE...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
Artigo: Pequena nota a uma grande obra: Qualificação registral imobiliária à luz da Crítica Hermenêutica do Direito, de Jéverson Luís Bottega
Décadas de difusão do pensamento de Dworkin, Wittgenstein, Heidegger, Gadamer, Warat et al na classe jurídica...