NOTÍCIAS
15 DE MARçO DE 2022
Portaria altera calendário do Programa Casa Verde e Amarela
PORTARIA Nº 758, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Altera o Anexo da Portaria n. 3.261, de 20 de dezembro de 2021, que estabelece calendário de recepção, seleção e contratação de propostas do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, integrante do Programa Casa Verde e Amarela.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da constituição federal, o art. 8º da Lei n. 8.677, de 13 de julho de 1993, o art. 29 da Lei n. 13.844/19, o art. 8º do Decreto n. 10.333, de 29 de abril de 2020, a Instrução Normativa n. 2, de 21 de janeiro de 2021, e considerando o disposto na Resolução CCFDS n. 225, de 17 de dezembro de 2020, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (CCFDS), resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria n. 3.261, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS
ETAPA | DESCRIÇÃO | RESPONSÁVEL | PRAZO |
1 | Adesão ao Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional | Poder público municipal ou Distrital | Contínua |
2 | Cadastramento de usuário de acesso e das propostas mediante preenchimento de formulário eletrônico | Agentes Promotores | 30/01/2022 |
3 | Anuência da proposta cadastrada | Poder público municipal ou Distrital | 09/02/2022 |
4 | Análise de enquadramento e divulgação do resultado da seleção | MDR (Órgão Gestor) | 25/03/2022 |
5 | Apresentação de documentos técnicos, institucionais e jurídicos ao Agente Financeiro credenciado | Agentes Promotores | 30/06/2022 |
6 | Análise dos documentos técnicos, institucionais e jurídicos e contratação do financiamento entre Agente Financeiro, Agentes Promotores e famílias atendidas com regularização fundiária | Agente Financeiro e Agentes Promotores | 30/09/2022 |
…”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Fonte: Diário Oficial da União
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2022
Saque do FGTS para aquisição de segundo imóvel divide opiniões
Senadores, membros do Conselho Curador do FGTS e da CEF divergem sobre o assunto em audiência pública.
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2022
Considerações acerca das distintas fases de execução extrajudicial referentes aos contratos regidos pela Lei 9.514/97 com as alterações da Lei 13.465/2017 e seus reflexos em ações possessórias
Confira artigo de autoria de Guilherme Andrade Zauli publicado na Revista de Direito Imobiliário.
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2022
Projeto restringe penhora de bens indivisíveis com coproprietários
Proposta adapta o Código de Processo Civil a decisão do Superior Tribunal de Justiça
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2022
“Os notários e registradores gaúchos sempre foram, e continuam sendo, modelos de boa prestação de serviços para todo o país”
Desembargador Giovanni Conti, corregedor-geral da Justiça do TJRS, fala sobre as metas da sua gestão e os...
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2022
TJRS – Provimento 08/2022 CGJ – Casamento. Regime de bens. Aquisição de imóveis. Imigrantes. Atualiza o artigo 449 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
Clique aqui e confira na íntegra.