NOTÍCIAS
09 DE SETEMBRO DE 2022
Projeto prevê regra para garantir segurança jurídica no caso de compra de imóvel penhorado
Proposta reconhece a possibilidade de embargos de terceiro para desconstituir a apreensão do bem
O Projeto de Lei 1808/22 prevê que é cabível a oposição de embargos de terceiros para desconstituir penhora (apreensão de bens), em situações em que o embargante adquiriu imóvel penhorado em contrato de promessa de compra e venda, ainda que não registrado em cartório.
O embargo de terceiro é utilizado, nessas situações, por quem, não sendo parte no processo, requer o desfazimento de penhora ou ameaça de penhora.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto acrescenta a medida ao Código de Processo Civil.
Autor da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que o projeto visa incorporar à legislação a jurisprudência adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconhece a possibilidade de embargos de terceiro nessas situações.
“A regra visa proteger o terceiro de boa-fé e imprime maior segurança jurídica às relações contratuais e aos negócios jurídicos, evitando que formalismos exacerbados venham a causar prejuízos ao contratante adquirente do imóvel penhorado, que não figura como parte na ação de execução”, afirma o parlamentar.
“A questão está sobremaneira pacificada, sendo inclusive tema da súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça”, completa. Com a medida, ele quer “evitar que discussões da mesma natureza se repitam indefinidamente e se eternizem no âmbito do Poder Judiciário”.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE AGOSTO DE 2022
Folha de S.Paulo – Cartórios registram recorde de retificações de nome e gênero no Brasil
Número é o maior visto nos seis primeiros meses do ano desde 2019
Anoreg RS
03 DE AGOSTO DE 2022
Carteira de identidade digital unifica registro geral de brasileiros
Versões impressa e digital serão aceitas sob as mesmas circunstâncias
Anoreg RS
03 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – A blockchain vai substituir os notários? – Por Andrey Guimarães Duarte
A confiança é um dos elementos que unem os indivíduos em sociedade. Em especial as relações comerciais, que...
Anoreg RS
03 DE AGOSTO DE 2022
Entender Direito do STJ desta semana debate direito das sucessões
No programa Entender Direito desta semana, especialistas conversam sobre o direito das sucessões, o qual abarca...
Anoreg RS
03 DE AGOSTO DE 2022
Casamento Comunitário está com inscrições abertas após dois anos de recesso em Caxias do Sul
O 15° Casamento Comunitário volta a ser realizado, em Caxias do Sul, após dois anos de restrições ocasionadas...