NOTÍCIAS
20 DE JULHO DE 2022
Provimentos do Conselho Nacional de Justiça – Coletânea Extrajudicial (2022)
Obra organizada por Vitor Frederico Kümpel e Giselle de Menezes Viana reúne todos os Provimentos e outras normativas extrajudiciais do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça, agrupados por Serventia.
A YK Editora publicou a obra intitulada “Provimentos do Conselho Nacional de Justiça – Coletânea Extrajudicial (2022)”, organizada por Vitor Frederico Kümpel e Giselle de Menezes Viana. Com mais de 260 páginas, o livro reúne todos os Provimentos e outras normativas extrajudiciais do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Nacional de Justiça, agrupados por Serventia. Os Associados ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) ainda podem usufruir do desconto de 50% decorrente da parceria permanente firmada entre o Instituto e a YK Editora!
Especificamente ao Registro de Imóveis, a obra reúne, no Capítulo V, textos normativos sobre temas como o registro e a averbação de descrição de área relativos às Glebas Públicas Federais situadas na Amazônia Legal; o Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI); a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), dentre outros.
O livro pode ser adquirido diretamente na loja virtual da YK Editora. Para usufruir do desconto, os Associados ao IRIB devem acessar a Área do Associado e utilizar o código promocional no momento da compra.
Fonte: IRIB, com informações da YK Editora
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2022
Votação sobre veto presidencial no Marco Legal das Ferrovias é adiada novamente
Um dos dispositivos vetados tem repercussão no Registro de Imóveis.
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2022
Fundamentos do Direito Imobiliário na Alemanha
Confira o artigo de autoria de Leonardo Estevam de Assis Zanini publicado na Revista CEJ.
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2022
Inventários em cartórios já podem ter responsáveis nomeados por escritura pública
Está em vigor a Resolução CNJ n. 452/2022, que permite a nomeação de inventariante por escritura pública,...
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2022
Lei Federal permite que maiores de 18 anos realizem alteração de nome em cartórios
Mudança só pode ser feita uma única vez, sem necessidade de decisão judicial.
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2022
Nunca foi feito inventário dos bens, é possível regularizar por usucapião?
A USUCAPIÃO não é ordinariamente o meio para regularizar imóveis deixados por herança, em favor dos herdeiros,...