NOTÍCIAS
10 DE NOVEMBRO DE 2022
Segunda Seção do STJ aprova duas súmulas
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado, aprovou nessa quarta-feira (9) dois novos enunciados sumulares.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira as novas súmulas:
Súmula 655 – Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.
Súmula 656 – É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2022
ENNOR disponibiliza treinamento da plataforma interativa Anoreg+, que auxilia na adequação dos Cartórios à LGPD
Anoreg+ busca auxiliar notários e registradores brasileiros na implantação, gestão e controle das principais...
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2022
CNJ retoma nacionalização da identificação civil e documentação de pessoas presas
Durante o lançamento oficial em Pernambuco, o presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo,...
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2022
Mortes no Brasil ainda não retornaram ao patamar pré-pandemia, mostram cartórios
Levantamento sugere que os efeitos da Covid-19 ainda podem ser sentidos pela população
IRIRGS
18 DE NOVEMBRO DE 2022
Clipping – Monitor Mercantil – Preços dos imóveis sobem 10,3% no 3º trimestre
Os preços dos imóveis residenciais permaneceram em alta no terceiro trimestre de 2022, com crescimento de 10,3% em...
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2022
Jurisprudência do STJ – Súmulas Anotadas inclui novos enunciados sobre regime de bens e contrato de fiança
A página Súmulas Anotadas incluiu, em seu índice, os enunciados das Súmulas 655 e 656 do Superior Tribunal de...