NOTÍCIAS
22 DE JUNHO DE 2022
STJ mantém penhorabilidade de imóvel rural de 121 hectares
Nesta terça-feira, 21, a 3ª turma do STJ manteve a penhorabilidade de 50% de um imóvel de 121 hectares que o autor alegava se tratar de propriedade rural e único bem de família.
No processo em questão, o homem tentava afastar a penhorabilidade do imóvel fixada pelo TJ/SP.
A Corte bandeirante manteve a penhorabilidade ao argumento de que, embora ele seja proprietário de metade do bem, tamanho que enquadraria o terreno como pequena propriedade rural, tal conceito deve ser apreciado pela metragem constante da matrícula do imóvel, independentemente do número de coproprietários. Além disso, considerou que o homem não residiria no local, mas o utilizaria exclusivamente para cultivo, o que afastaria a condição de bem de família.
No STJ o caso foi relatado pelo ministro Villas Bôas Cueva, que conheceu do recurso e negou provimento.
Conforme afirmou o ministro, o TJ/SP entendeu que a aludida propriedade não seria destinada à agricultura familiar e, por isso, não seria possível o reexame das circunstâncias, sob risco de afrontar a súmula 7 da Corte.
A decisão foi unânime.
Processo: REsp 1.929.519
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE AGOSTO DE 2022
I Jornada de Direito Notarial e Registral: evento terá início na próxima quinta-feira
Das 663 propostas de Enunciados recebidas, 197 referem-se ao Registro de Imóveis.
Anoreg RS
02 DE AGOSTO DE 2022
“É notório o papel social dos cartórios de registro civil na vida diária de todo cidadão, por resguardarem a validade de documentos indispensáveis para o exercício da cidadania e do direito”, diz o ministro Luiz Fux
Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (SFT) equiparou a união estável homoafetiva aos relacionamentos...
Anoreg RS
02 DE AGOSTO DE 2022
V Congresso IBRADIM de Direito Imobiliário
Evento será realizado entre os dias 18 e 19 de agosto de 2022 no Rio de Janeiro. Associados ao IRIB terão 10% de...
Anoreg RS
02 DE AGOSTO DE 2022
Artigo: Alteração do nome do bebê: a discórdia está no ar – Por Fernanda Maria Alves Gomes
O legislador estava particularmente inspirado quando redigiu o §4º do artigo 55 pela redação da Lei 14.382, que...
Anoreg RS
02 DE AGOSTO DE 2022
DM Pelotas – Cartórios alertam para golpe de intimações de protesto falsas para o pagamento de dívidas
No rastro dos megavazamentos de dados ocorridos no Brasil, um novo golpe envolvendo pagamento de dívidas vem sendo...