NOTÍCIAS
15 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Resolução contratual, ata notarial e as recentes alterações advindas da lei 14.711/23 (“novo Marco Legal das Garantias”) – Por Alexandre Junqueira Gomide
Introdução
A lei 14.711/23, chamada de novo marco legal das garantias, trouxe substanciais alterações não apenas no aprimoramento das regras de garantias, mas também nos serviços notariais.
A partir de alteração na lei 8.935/1994 (que dispõe sobre os serviços notariais e de registro) foi introduzido o artigo 7º-A. Segundo o dispositivo, os tabeliães de notas poderão “certificar o implemento ou a frustração de condições e outros elementos negociais” e “a rescisão do negócio celebrado” (inciso I e § 2º). Além disso, o dispositivo passou a admitir que tabeliães atuem como mediadores ou conciliadores (inciso II) e árbitros (inciso III).
Outra novidade foi a permissão de recebimento ou consignação do preço do negócio jurídico pelo tabelionato de notas, que fica responsável por transferir o montante à parte devida após constatar a ocorrência ou frustração das condições negociais aplicáveis (art. 7º, § 1º), ou seja, uma espécie de escrow account.
Não obstante tantas novidades, o objetivo precípuo deste estudo é avaliar a resolução do contrato de promessa de compra e venda de bens imóveis e como a ata notarial tratada no artigo 7º-A, da lei 8.935/1994 pode facilitar a extinção extrajudicial do negócio jurídico.
Clique aqui e confira a coluna na íntegra.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2024
Central Cidadania: Cartórios atuam na documentação civil da comunidade indígena e migrantes
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2024
Central Cidadania: Cartórios atuam na documentação civil da comunidade indígena e migrantes
Ação segue até domingo (23/06), com atendimento das 13h às 18h, no estacionamento do Shopping Total, em Porto...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2024
Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) lança Edital do Programa de Inclusão Digital – PID/ONR – 2024
Projeto visa democratização do acesso às tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) por todas as unidades...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2024
Não Incidência de ITBI em holding patrimonial: cuidados contábeis e a extrapolação de poder municipal
Quando o assunto envolve o pedido de não incidência do ITBI, as variantes aumentam, e muito. A constituição...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2024
Central Cidadania recebe indígenas em mais um dia de atendimentos
A Central Cidadania, organização conjunta entre os Poderes Judiciário e Executivo Estadual, realizou mais uma...