NOTÍCIAS
07 DE MARçO DE 2024
Brasília recebe o 11º Encontro Nacional de Promoção do Registro Civil de Nascimento e do Acesso à Documentação Básica nos dias 19, 20 e 21 de março
Coordenado pelo MDHC, evento foi anunciado durante a primeira reunião ordinária de 2024 do Comitê Gestor Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação da Documentação Básica
Foi realizada, nessa terça-feira (5), a 1ª reunião ordinária de 2024 do Comitê Gestor Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação da Documentação Básica. Na pauta, esteve o 11º Encontro Nacional de Promoção do Registro Civil de Nascimento e do Acesso à Documentação Básica, que será realizado em Brasília (DF) nos dias 19, 20 e 21 de março.
A atividade marca a retomada e o posicionamento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) em atenção à pauta. Além disso, o encontro deve impulsionar a temática, dar visibilidade, contribuir com a atuação dos Comitês Gestores Estaduais e Municipais, fomentar a apropriação do tema por parte da sociedade civil e de todos os atores partícipes da Política de Erradicação do Sub-Registro Civil.
“Até o momento nós temos já 22 estados que se farão presentes, então, a nossa expectativa é recolocar a agenda de forma pública, porque a gente vem retomando. Queremos dar visibilidade apontando que nosso ministério considera a pauta importante, estruturante e, nesse sentido, reforçar a atuação dos estados e das capitais, criando os seus comitês de enfrentamento ao sub-registro de nascimento”, explicou a coordenadora-geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento, Tula Brasileiro.
O grupo, presidido pela Coordenação-Geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, discutiu ainda estratégias para solucionar a questão das pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) sem possuir o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
O Comitê, que reúne representantes de diversos ministérios, é responsável por planejar, acompanhar e desenvolver projetos para enfrentar o sub-registro de nascimento e ainda estabelecer procedimentos e normas para implementação, operacionalização, controle e aprimoramento de ações referentes ao registro civil.
Para Tula, a pauta da documentação e do registro civil pertence a muitos órgãos. “A gente só consegue fazer algo mais estrutural com a união de esforços. Essa pauta começa na saúde, depois ela é do registrador civil, do judiciário e, com a junção e interoperabilidade de sistemas, ela passa a ser da Receita Federal quando trazemos o CPF para a Certidão de Nascimento, e a ideia é que um dia o país tenha tudo interligado”, concluiu a gestora.
O Registro Civil de Nascimento é o primeiro passo para a emissão da Certidão de Nascimento, que garante nome, sobrenome e nacionalidade, além de possibilitar a matrícula escolar e cadastro em programas sociais. O registro também é necessário para se obter a documentação civil básica: carteira de identidade (RG), cadastro de pessoa física (CPF) e carteira de trabalho e previdência social (CTPS).
O Encontro Nacional segue com inscrições abertas e vai reunir em Brasília diversos especialistas na temática, além de autoridades e representantes de outros ministérios.
Fonte: Governo Federal
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE NOVEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional detalha regras para realização de inspeções e correições em tribunais e cartórios
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou um provimento com normas e regras a serem observadas durante as...
Anoreg RS
13 DE NOVEMBRO DE 2023
Tema 982 do STF: retomada extrajudicial de imóvel na alienação fiduciária
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou o Recurso Extraordinário-RE 860.631 [1] e, em repercussão geral, fixou o...
Anoreg RS
13 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – A incidência do ITCMD na extinção do usufruto
O ITCMD (imposto sobre a transmissão causa mortis e doação) é um tributo de competência estadual e do Distrito...
Anoreg RS
13 DE NOVEMBRO DE 2023
Informativo de jurisprudência do CNJ destaca autorização de candidata parturiente a fazer sua prova em nova data
A situação excepcional de parturiente, cuja data do parto coincide com a semana da 2ª fase do concurso, autoriza...
Anoreg RS
10 DE NOVEMBRO DE 2023
Partilha de bens descobertos no curso da ação de dissolução de união estável não configura julgamento ultra petita
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.