NOTÍCIAS
05 DE MARçO DE 2024
Desembargador suspende leilão extrajudicial de imóvel por falta de notificação
Devido à falta de notificação para quitação da dívida, o desembargador Mauro Conti Machado, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou, em liminar, a suspensão dos efeitos de um leilão extrajudicial, da consolidação da propriedade de um imóvel a um banco e de qualquer ato de expropriação do bem.
Com isso, até o fim do processo, o cartório de registro de imóveis não poderá registrar ou averbar qualquer ato na matrícula do bem em questão. A decisão ainda autoriza o devedor a depositar em juízo as parcelas em atraso.
O autor da ação alegou que não foi devidamente intimado sobre o leilão e afirmou ter interesse em pagar o débito.
Conforme a redação atual da Lei 9.514/1997, após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, o devedor não tem a possibilidade de quitar a dívida, podendo apenas exercer seu direito de preferência para adquirir o imóvel pelo preço correspondente ao valor do débito, somado a alguns encargos (despesas, tributos, prêmios de seguro e contribuições condomoniais).
Antes do leilão, não houve notificação para a quitação da dívida, nem para a promoção do leilão. Assim, Machado considerou “prudente” suspender os efeitos dos atos.
Segundo ele, a continuidade do procedimento poderia aumentar os danos e os custos.
O magistrado ainda explicou que não há como o autor provar que não foi intimado. Por isso, é função do banco, após a citação, “apresentar prova neste sentido, caso a possua”.
Atua no caso o escritório Maschio & Pionório Advocacia Especializada.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE NOVEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional detalha regras para realização de inspeções e correições em tribunais e cartórios
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou um provimento com normas e regras a serem observadas durante as...
Anoreg RS
13 DE NOVEMBRO DE 2023
Tema 982 do STF: retomada extrajudicial de imóvel na alienação fiduciária
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou o Recurso Extraordinário-RE 860.631 [1] e, em repercussão geral, fixou o...
Anoreg RS
13 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – A incidência do ITCMD na extinção do usufruto
O ITCMD (imposto sobre a transmissão causa mortis e doação) é um tributo de competência estadual e do Distrito...
Anoreg RS
13 DE NOVEMBRO DE 2023
Informativo de jurisprudência do CNJ destaca autorização de candidata parturiente a fazer sua prova em nova data
A situação excepcional de parturiente, cuja data do parto coincide com a semana da 2ª fase do concurso, autoriza...
Anoreg RS
10 DE NOVEMBRO DE 2023
Partilha de bens descobertos no curso da ação de dissolução de união estável não configura julgamento ultra petita
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.