NOTÍCIAS
23 DE JULHO DE 2024
Solução de Consulta RFB n. 2.005, de 23 de maio de 2024
Emolumentos. Rendimentos tributáveis. Livro Caixa. Retenção na fonte. Carnê Leão.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 18/07/2024, Edição 137, Seção 1, p. 37), a Solução de Consulta RFB n. 2.005/2024, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dispondo acerca da tributação dos emolumentos recebidos por Tabeliães e Registradores, dentre outros.
De acordo com o texto legal, “consideram-se rendimentos tributáveis, os emolumentos recebidos por titulares de serventias da justiça, tabeliães, notários e outros, como retribuição pela execução de atos de ofício, devendo ser lançados no livro-caixa do titular da serventia como rendimentos sujeitos à tributação mensal (carnê-leão).” Além disso, a Solução de Consulta dispõe que “sujeitam-se ao IRRF os valores recebidos por oficial de cartório a título de compensação por atos gratuitos praticados em cumprimento de determinação de lei e aqueles recebidos a título de complementação da receita mínima devidos às serventias deficitárias.
Leia a íntegra da Solução de Consulta.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE JUNHO DE 2024
Comissão aprova projeto que garante acesso a dados de cônjuge falecido
Proposta segue para análise do Senado A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos...
Anoreg RS
13 DE JUNHO DE 2024
Setor imobiliário teme aumento de impostos sobre imóveis com reforma tributária
Um dos pontos da proposta do governo prevê progressividade, quanto maior o valor do imóvel, maior o tributo em...
Anoreg RS
13 DE JUNHO DE 2024
Cartório Galópolis de Caxias do Sul relata o pesadelo vivido durante as fortes chuvas no RS
Após 28 dias inoperante devido ao deslizamento de terra que ocasionou a perda total do estabelecimento, o cartório...
Anoreg RS
12 DE JUNHO DE 2024
Pedidos de novos documentos são recebidos em Guaíba
A Comarca de Guaíba realizou ação itinerante pelo programa Recomeçar é Preciso!, com visitas a dois abrigos...
Anoreg RS
12 DE JUNHO DE 2024
Princípio da concentração na matrícula da pessoa natural
O grande jurista Miguel Reale1 defendia que um dos méritos do Código Civil vigente era não se apegar ao rigor...