NOTÍCIAS
20 DE JULHO DE 2022
Provimentos do Conselho Nacional de Justiça – Coletânea Extrajudicial (2022)
Obra organizada por Vitor Frederico Kümpel e Giselle de Menezes Viana reúne todos os Provimentos e outras normativas extrajudiciais do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça, agrupados por Serventia.
A YK Editora publicou a obra intitulada “Provimentos do Conselho Nacional de Justiça – Coletânea Extrajudicial (2022)”, organizada por Vitor Frederico Kümpel e Giselle de Menezes Viana. Com mais de 260 páginas, o livro reúne todos os Provimentos e outras normativas extrajudiciais do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Nacional de Justiça, agrupados por Serventia. Os Associados ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) ainda podem usufruir do desconto de 50% decorrente da parceria permanente firmada entre o Instituto e a YK Editora!
Especificamente ao Registro de Imóveis, a obra reúne, no Capítulo V, textos normativos sobre temas como o registro e a averbação de descrição de área relativos às Glebas Públicas Federais situadas na Amazônia Legal; o Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI); a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), dentre outros.
O livro pode ser adquirido diretamente na loja virtual da YK Editora. Para usufruir do desconto, os Associados ao IRIB devem acessar a Área do Associado e utilizar o código promocional no momento da compra.
Fonte: IRIB, com informações da YK Editora
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2022
Número de divórcios extrajudiciais no Brasil aumenta com autorização de solicitação on-line
Em 2021, o Brasil registrou número recorde de divórcios no país, chegando a mais de 80 mil desenlaces, segundo o...
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2022
Novo regime jurídico do nome civil e outros avanços do direito registral
O direito registral recepcionou novas dimensões do direito ao nome civil com os avanços significativos oferecidos...
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2022
Juiz do inventário não pode exigir que inventariante preste contas incidentalmente após sua remoção do processo
De acordo com os autos, ainda em 2006, o juízo atendeu ao pedido da inventariante para vender o único imóvel de...
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2022
Mulher solicita no STJ reconhecimento de seu nome indígena em documentos
Pedido foi negado em instâncias inferiores por ela ser “integrada”, mas o ministro relator votou pela procedência
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2022
Artigo: Reversão da impenhorabilidade de bem de família: procedimento e meios de prova
A ausência de moradia permanente no imóvel, certificada pelo oficial de Justiça no trâmite processual, afasta o...