NOTÍCIAS
08 DE JULHO DE 2022
CCIR 2022 estará disponível para consulta e emissão a partir de 18 de julho
Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural poderão emitir, a partir de 18 de julho, o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) referente a 2022 pelo site do Sistema Nacional do Cadastro Rural. Também será possível obter o documento pelo aplicativo “SNCR Mobile”, disponível para smartphones e tablets, via Google Play ou App Store.
Para que o documento possua validade jurídica, é necessário efetuar o pagamento da Taxa de Serviço Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). O valor é condicionado ao tamanho da área e deve ser quitado exclusivamente na rede de atendimento do Banco do Brasil.
O CCIR constitui prova do cadastro do imóvel rural no SNCR, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda um imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis), de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966. Sem a apresentação do Certificado, é impossível, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações.
As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”. A apresentação do certificado também é obrigatória quando o produtor solicitar crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE MAIO DE 2022
Senado entrega Prêmio Adoção Tardia na próxima quarta-feira
Pessoas e instituições que desenvolvem iniciativas voltadas para a adoção de crianças e adolescentes fora do...
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2022
Save the Date: 16 de junho na Fenadoce – Um evento presencial que vai debater a atividade registral gaúcha!
Anote a data: a atividade será realizada no dia 16 de junho, das 9h às 14h, no Centro de eventos da Fenadoce...
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2022
Cartórios de Registro de Títulos e Documentos contribuem com garantias sobre produção agrícola
Para que o agronegócio continue se desenvolvendo e movimentando a economia do país, é fundamental que os...
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2022
Viúva deve pagar aluguel a enteada por morar na casa da família, diz STJ
O fato de um imóvel pertencer a um homem e suas filhas, em arranjo anterior ao casamento dele com sua segunda...
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2022
Artigo – Competência registral no reconhecimento extrajudicial da parentalidade socioafetiva
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 898.060, em sede de repercussão...