SERVIÇOS

EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA:
Com intuito de informar e auxiliar os usuários na elaboração ou apresentação dos documentos necessários, disponibilizamos, abaixo, uma simples relação onde podem ser verificados os documentos que serão exigíveis no momento da apresentação ao cartório.

A relação não tem pretensão de conter todas as informações cabíveis, ante a diversidade de casos concretos possíveis. Tendo a mera intenção de auxiliar os usuários que devem elaborar ou apresentar  tais documentos.

Assim, consoante o caso concreto, poderão ser exigíveis a apresentação de outros documentos pertinentes, sempre com base na vasta legislação que rege o assunto, com vistas a propiciar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Persistindo dúvidas, utilize nossos canais de comunicação ou chame-nos pelo link de nosso WhatsApp. 

I-REGISTRO
Documentos necessários: (clique aqui)
1. Requerimento assinado pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente (clique aqui);

2. Instrumento particular de constituição, em duas vias, devidamente rubricado e assinado pelo titular da empresa individual, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente, e contendo visto do advogado com seu respectivo número de inscrição na OAB, conforme Art. 1º, parágrafo segundo da Lei nº 8.906/94; contendo os requisitos mínimos de lei, conforme Art. 997 e Art. 46 e incisos do Código Civil e Art. 120 da Lei nº 6.015/73: 
- Qualificação do(a) titular pessoa natural: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, órgão expedidor e número do CPF, domicílio e endereço de residência completo, ou seja: rua/avenida, número, Bairro, Cidade, Estado. CEP.

- Qualificação de titular pessoa jurídica: nome, número de registro na Junta Comercial (NIRE) ou no Cartório competente, número do CNPJ e endereço completo, ou seja: rua/avenida, número, Bairro, Cidade, Estado, CEP. Nome, qualificação e endereço completos de seu representante legal. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 53, III, letra “e”. Código Civil, arts. 980-A, 1.054 e 1.150 

 

- Denominação ou firma, seguida da expressão EIRELI, objeto, prazo de duração, sede e foro: endereço completo e das filiais, se houver, ou seja: rua/avenida, número, Bairro, Cidade, Estado, CEP. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 53, III, letra “e”. Código Civil, arts. 980-A e 1.054. Constar do ato de constituição que a empresa individual de responsabilidade limitada é de natureza simples;

 

- Capital social, devidamente integralizado, não inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; Legislação: Código Civil, art. 980-A.;

 

- A(s) pessoa(s) natural(is) incumbida(s) da administração da empresa individual, com qualificação completa: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, Órgão Expedidor e número do CPF, domicílio e endereço de residência, ou seja: rua/avenida, número, Bairro, Cidade, Estado. CEP.

Observações:
a) Apresentar aprovação da autoridade competente, quando o funcionamento da sociedade depender desta, conforme art. 119 da Lei nº 6.015/73.
b) Apresentar prova de permanência legal no país para os estrangeiros que participem da sociedade, conforme exigência do art. 12 da Constituição Federal e arts. 96 e 99 do Estatuto do Estrangeiro.


II-ALTERAÇÃO DE ATO CONSTITUTIVO
Documentos necessários: (clique aqui)
1. Requerimento assinado pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente (clique aqui);

2. Instrumento particular de Alteração, em duas vias, devidamente rubricado e assinado pelo titular da empresa individual, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente;

3. Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br.

 


III-CANCELAMENTO DE REGISTRO
Documentos necessários: (clique aqui)
1. Requerimento assinado pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente (clique aqui);

2. Instrumento particular de extinção, em duas vias, devidamente rubricado e assinado pelo titular da empresa individual, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente;

3. Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br - (Art. 19 da Instrução Normativa nº 200 de 13.09.2002);

 


IV-REGISTRO DE FILIAL
Documentos necessários: (clique aqui)
1. Requerimento assinado pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente (clique aqui);

2. Apresentar certidão atualizada de inteiro teor referente a criação da filial expedida Registro Civil das Pessoas Jurídicas de origem da EIRELI;

3. Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br;

 


V-TRANSFÊRENCIA DE SEDE DE CAÇAPAVA DO SUL PARA OUTRA COMARCA
Documentos necessários: (clique aqui),
1. Requerimento assinado pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente (clique aqui);

2. Instrumento particular de alteração, em duas vias, devidamente rubricado e assinado pelo titular da empresa individual, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente;

3. Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br.

 


VI-TRANSFÊRENCIA DE SEDE DE OUTRA COMARCA PARA CAÇAPAVA DO SUL
Documentos necessários: (clique aqui)
1. Requerimento assinado pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente (clique aqui);

2. Apresentar certidão atualizada de inteiro teor referente a transferência de sede expedida Registro Civil das Pessoas Jurídicas de origem da EIRELI;

3. Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br

 


VII-ENQUADRAMENTO COMO EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Documentos necessários: (clique aqui)
1. Requerimento assinado pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente (clique aqui);

2. Declaração de estado funcional, em duas vias, rubricado e assinado pelo titular da EIRELI com firma reconhecida por autenticidade (clique aqui);

3. Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br.

 


VIII-ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA
Documentos necessários: (clique aqui)
1. Requerimento assinado pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente (clique aqui);

2. Declaração de estado funcional, em duas vias, rubricado e assinado pelo titular da EIRELI com firma reconhecida por autenticidade (clique aqui);

3. Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.

 


IX-TRANSFORMAÇÃO DE TIPO SOCIETÁRIO PARA EMPRESÁRIA
Documentos necessários: (clique aqui)
1. Requerimento assinado pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente (clique aqui);

2. Instrumento particular de alteração, constando a transformação de empresa individual de responsabilidade limitada em sociedade empresária, devidamente rubricado e assinado pelo titular da empresa individual, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente;

3. Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br.

 

IX-CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR 
Fornecida somente a requerimento expresso do representante legal da pessoa jurídica: (clique aqui)

 

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