TABELIONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS
Tem como missão a recuperação de créditos através da cobrança diretamente ao devedor, que não quitando o seu débito em 3 (três) dias, terá o seu título protestado. O protesto então comprova a inadimplência que será publicizada e o descumprimento das obrigações do devedor, interrompendo, assim, a prescrição e autorizando o processo de execução. Ao ser intimado e não pagando o título, o devedor é protestado e seu dados são enviados ao SERASA e CENPROT, passando a ter restrição de crédito em vários estabelecimentos.
Cheques, notas promissórias, letras de câmbio, duplicatas, triplicatas ou qualquer documento que representa uma dívida, podem ser protestados.
AÇÕES APÓS A INTIMAÇÃO:
Ao receber a intimação de protesto, o devedor pode:
- pagar o título
- negar-se a pagar o título simplesmente
- negar-se a pagar o título, oferecendo resposta escrita
PAGAMENTO:
Ao ser intimado, o devedor receberá do intimador boleto bancário com prazo de vencimento de três dias úteis para o pagamento, a contar da data da intimação. O pagamento poderá ser efetuado em toda a rede bancária, inclusive lotéricas ou correspondentes bancários até o vencimento ou mesmo diretamente no balção da serventia, desde que observado o prazo estipulado. Efetuado o pagamento, nenhum ato por parte do devedor será necessário pois automaticamente será procedida à baixa no título e repassado o valor respectivo ao credor.
NÃO PAGAMENTO:
Ao ser intimado, poderá o devedor recusar-se a fazer o pagamento do título. Nesta hipótese, decorridos os três dias úteis, será lavrado o protesto do título, entregue uma via do instrumento ao credor, além de ser enviada a informação do protesto aos órgãos restritivos de crédito (CENPROT e Serasa Expirian S.A).
RESPOSTA ESCRITA:
Ao ser intimado e antes de vencer o prazo de três dias úteis, o devedor poderá comparecer no Cartório e oferecer resposta escrita justificando sua discordância com o título ou com o protesto. Tal procedimento não impedirá o protesto do título, mas a resposta oferecida constará do instrumento de protesto para futura comprovação.
SUSTAÇÃO DO TÍTULO:
Ao ser intimado e ainda durante o prazo de três dias úteis, poderá o devedor ingressar com ação de sustação de protesto. Se concedida a liminar, será determinado pelo juiz a suspensão do processamento do título em Cartório, impedindo assim o protesto do título até decisão final.
CANCELAMENTO DO PROTESTO:
Efetivado o protesto, poderá ser cancelado o protesto com a apresentação em cartório, de um dos seguintes documentos:
a) via original do documento protestado em cartório;
b) da carta de anuência que pode ser emitida de duas formas:
b.1) - DIGITALMENTE - emissão de carta de anuência digital em site específico, desde que o credor possua certificado digital válido emitido com o número de documento correspondente. Basta acessar http://rs.anuenciadigital.com.br/cancelamento/index.html#/?uf=RS
b.2) - FISICAMENTE - assinada pelo credor, com assinatura reconhecida, autorizando o cancelamento (observação: o reconhecimento da assinatura poderá ser por semelhança e deverá constar dele a circunstância de o signatário assinar pela empresa; não constando essa circunstância, deverá ser comprovado os poderes de representação;
c) de requerimento do apresentante ou credor confessando erro na apresentação do documento.
EMOLUMENTOS:
O cancelamento de protesto de títulos está condicionada ao pagamento prévio de emolumentos (taxas remuneratórias de serviços públicos), calculados pelo valor do título e número de páginas e acrescidos dos valores de selo fiscalização e ISSQN. Para pedidos que necessitam postagem haverá repasse de valores de despesas postais com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Aos reconhecidamente pobres sua obtenção é gratuita. Clique aqui e obtenha maiores informações sobre tabela de emolumentos e legislação correlata.
PRAZOS:
Após o pagamento dos emolumentos o prazo é de 05 dias para retirada no balcão da serventia. Situações que envolvem postagem, ou tratar-se de certidão de inteiro teor, prazo máximo de 05 dias úteis para expedição além dos prazos de entrega estabelecidos pela ECT.
DÚVIDAS:
Utilize nossos canais de comunicação.