NOTÍCIAS
04 DE AGOSTO DE 2022
CNJ recomenda aos registradores civis a promoção do registro de nascimento e de natimorto, mesmo que os pais não apresentem CPF
RECOMENDAÇÃO N. 50, DE 18 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a prevalência do direito fundamental ao nome sobre exigências não estabelecidas na Lei de Registros Públicos, para fins de registro de nascimento ou de óbito de crianças.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, bem como:
CONSIDERANDO os direitos da personalidade enquanto direitos fundamentais;
CONSIDERANDO que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome (Lei n. 10.406/2002, artigo 16); e
CONSIDERANDO que a Lei n. 13.846/2019, de cunho previdenciário, alterou a Lei n. 8.212/1991, mas não alterou a Lei n. 6.015/1973 no que tange aos requisitos para lavratura do assento de nascimento ou para registro de criança nascida morta,
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar aos registradores civis que promovam o registro de nascimento e de natimorto, independentemente da apresentação dos números de inscrição no CPF dos respectivos pais (biológicos ou socioafetivos), ofertando prioridade à erradicação do sub-registro.
Art. 2º Recomendar que, nas situações em que os pais do registrando não estejam previamente cadastrados na base de dados da Receita Federal do Brasil, os oficiais de registro providenciem o assento de nascimento ou o registro de óbito exclusivamente à vista dos elementos essenciais descritos nos números 1 a 11 do artigo 54 da Lei n. 6.015/1973, com observância do regramento constante do Provimento CNJ n. 63/2017 e da Recomendação CN n. 38/2019.
Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2022
Medidas Provisórias em trâmite na Câmara dos Deputados poderão perder a validade
Dentre as 16 MPs estão as Medidas Provisórias que tratam do FGHab, ANPD e receitas patrimoniais da União.
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2022
Live – Enunciados da I Jornada de Direito Notarial e Registral do CJF
Webinar é promovida pelo Registro de Imóveis do Brasil com apoio do IRIB e será transmitida pelo YouTube.
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2022
Não cabe usucapião contra imóvel de banco em liquidação extrajudicial, diz STJ
Não é permitido o ajuizamento ou o curso de ações de usucapião após a decretação da liquidação...
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2022
Projeto determina que registro contenha informações que evitem prejuízo em transação imobiliária
A Câmara dos Deputados analisa proposta pela qual o registro do imóvel deve conter informações que possam levar...
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2022
Regularização Fundiária e SERP serão discutidos no 89º ENCOGE
Encontro será realizado na cidade de Campo Grande/MS. Papel dos Registradores Imobiliários na regularização...