NOTÍCIAS
20 DE JULHO DE 2022
Imposto de Renda não incide sobre valor acumulado de precatório pago a herdeiro
Em caso de benefícios previdenciários pagos acumuladamente a um herdeiro, devem ser observados os valores mensais, e não o montante obtido para a incidência do Imposto de Renda. Com esse entendimento, a juíza Vanessa Simione Pinotti, da 1ª Vara Federal de São João de Meriti (RJ), condenou a Fazenda Nacional a devolver a um contribuinte os valores descontados em excesso.
A incidência do IR, de acordo com a magistrada, “deve levar em consideração os valores percebidos mensalmente, sob pena de se afrontar os princípios da isonomia tributária e da capacidade contributiva”. Na decisão, a juíza argumentou que o posicionamento já foi consolidado nos tribunais superiores com base no artigo 12-A da Lei 7.713/1988, mesmo após as alterações da Lei 13.149/2015.
O caso envolve um herdeiro que recebeu, em 2021, mais de 14 anos de aposentadoria atrasada por meio de um precatório em seu nome. A Fazenda Nacional alegou que os valores não foram pagos ao segurado, mas ao seu herdeiro, “o que caracterizaria a aquisição de disponibilidade de renda ou proventos de qualquer natureza, de modo a atrair a incidência do imposto de renda”.
No entanto, a juíza considerou que, no momento do pagamento, houve um excesso de exação. Assim, ela sustentou que o herdeiro “faz jus à restituição dos valores cobrados em excesso a título de Imposto de Renda, atualizados pela taxa Selic desde a retenção indevida”.
Por fim, a magistrada determinou que o valor a ser restituído deverá ser remunerado e “representará, simultaneamente, atualização monetária e juros de mora, não podendo incidir cumulativamente com outro índice de correção monetária”.
Clique aqui para ler a decisão
5001725-05.2021.4.02.5110
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – O papel do Tabelião e do Registrador de Imóveis para a eficácia e segurança jurídica dos direitos reais imobiliários
Leia o artigo de autoria de Maria Aparecida Bianchin e Hamilton Benedito Ferreira Teixeira.
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2022
É possível partilhar direitos possessórios sobre imóveis não escriturados, diz STJ
É possível incluir direitos possessórios sobre imóveis não escriturados na partilha de bens, desde que não...
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2022
Cancelamento de casamento civil por documentação errada não gera indenização
O cartório alegou ter cancelado o casamento em virtude da ausência da averbação do divórcio do autor.
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2022
Artigo: Paternidade socioafetiva: pais possuem direitos e deveres sobre seus filhos – Por Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga
Independentemente do tipo de relação, é fundamental que estes laços sejam consolidados no amor e no cuidado.
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2022
TJRS – EDITAL Nº 076/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
Clique aqui e confira a íntegra.