NOTÍCIAS
09 DE AGOSTO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca reintegração de posse
Processo: REsp 1.811.718-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 02/08/2022, DJe 05/08/2022.
Ramo do Direito: Direito Civil
Tema: Ação de reintegração de posse. Composse. Litisconsórcio passivo necessário. Ausência de citação. Nulidade. Vício transrescisório. Alegação em simples petição. Possibilidade.
Destaque: Na hipótese de composse, a decisão judicial de reintegração de posse deverá atingir de modo uniforme todas as partes ocupantes do imóvel, configurando-se caso de litisconsórcio passivo necessário.
Informações do inteiro teor
Cinge-se a controvérsia a definir se há vício na citação a ensejar o reconhecimento de nulidade do feito com a devolução do prazo para apresentação de defesa.
A citação é, em regra, pessoal, não podendo ser realizada em nome de terceira pessoa, salvo hipóteses legalmente previstas, como a de tentativa de ocultação (citação por hora certa), ou, ainda, por meio de edital, quando desconhecido ou incerto o citando.
Na hipótese de composse, a decisão judicial de reintegração de posse deverá atingir de modo uniforme todas as partes ocupantes do imóvel, configurando-se caso de litisconsórcio passivo necessário.
A ausência da citação de litisconsorte passivo necessário enseja a nulidade da sentença.
Na linha da jurisprudência desta Corte, o vício na citação caracteriza-se como vício transrescisório, que pode ser suscitado a qualquer tempo, inclusive após escoado o prazo para o ajuizamento da ação rescisória, mediante simples petição, por meio de ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) ou impugnação ao cumprimento de sentença.
Fonte: Informativo de Jurisprudência
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE OUTUBRO DE 2022
1ª Jornada de Assessoramento Notarial de Portas Abertas é realizada de forma inédita no Brasil e pioneira no RS
Neste sábado (08.10) diversos tabelionatos de 25 cidades do estado realizaram de forma simultânea ações...
IRIRGS
07 DE OUTUBRO DE 2022
Clipping – InfoMoney – Aluguel residencial cai 0,02% em setembro, após alta de 1,76% em agosto, aponta FGV
Os aluguéis residenciais caíram 0,02% em setembro, depois de terem aumentado 1,76% em agosto. Os dados são do...
Anoreg RS
07 DE OUTUBRO DE 2022
Pagamento eletrônico nos cartórios: saiba como se adequar à Lei nº 14.382/22 com a Parcela Express
Sancionada em junho, a nova legislação prevê a modernização dos cartórios. Entre as principais mudanças,...
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2022
Cartórios do RS registram de forma gratuita o desejo de doar órgãos
Negativa da família é o principal motivo que impede a doação de órgãos no estado.
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2022
Cartórios de todo o Estado poderão registrar gratuitamente declaração de doador de órgãos
“Quase metade das famílias (45%) de quem se encontra na situação em que é possível doar os órgãos não...