NOTÍCIAS
09 DE AGOSTO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca reintegração de posse
Processo: REsp 1.811.718-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 02/08/2022, DJe 05/08/2022.
Ramo do Direito: Direito Civil
Tema: Ação de reintegração de posse. Composse. Litisconsórcio passivo necessário. Ausência de citação. Nulidade. Vício transrescisório. Alegação em simples petição. Possibilidade.
Destaque: Na hipótese de composse, a decisão judicial de reintegração de posse deverá atingir de modo uniforme todas as partes ocupantes do imóvel, configurando-se caso de litisconsórcio passivo necessário.
Informações do inteiro teor
Cinge-se a controvérsia a definir se há vício na citação a ensejar o reconhecimento de nulidade do feito com a devolução do prazo para apresentação de defesa.
A citação é, em regra, pessoal, não podendo ser realizada em nome de terceira pessoa, salvo hipóteses legalmente previstas, como a de tentativa de ocultação (citação por hora certa), ou, ainda, por meio de edital, quando desconhecido ou incerto o citando.
Na hipótese de composse, a decisão judicial de reintegração de posse deverá atingir de modo uniforme todas as partes ocupantes do imóvel, configurando-se caso de litisconsórcio passivo necessário.
A ausência da citação de litisconsorte passivo necessário enseja a nulidade da sentença.
Na linha da jurisprudência desta Corte, o vício na citação caracteriza-se como vício transrescisório, que pode ser suscitado a qualquer tempo, inclusive após escoado o prazo para o ajuizamento da ação rescisória, mediante simples petição, por meio de ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) ou impugnação ao cumprimento de sentença.
Fonte: Informativo de Jurisprudência
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE SETEMBRO DE 2022
CNJ discute transição ao acesso digital a serviços de cartórios
Uma das primeiras providências a serem tomadas para a implementação do Serp é estudar a possibilidade de...
Anoreg RS
29 DE SETEMBRO DE 2022
Presidente da Anoreg/BR participa do Seminário Sistema Eletrônico de Registros Públicos promovido pelo CNJ
O presidente da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg/BR) e da Confederação Nacional de Notários e...
Anoreg RS
29 DE SETEMBRO DE 2022
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião para criação da Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas Notariais e Registrais
Na oportunidade, foram tratados itens como composição, indicação de membros e regimento interno da Comissão.
Anoreg RS
28 DE SETEMBRO DE 2022
Modernizações e Melhorias nos Registros Públicos em decorrência das Atualizações Legislativas
O curso terá a duração de 33 horas/aula. A hora aula é de 50 minutos correspondendo a 3 horas/aulas por turno.
Anoreg RS
28 DE SETEMBRO DE 2022
Últimos dias para agendar a auditoria para o 2° Prêmio Nacional das Anoregs
O agendamento deve ser realizado até 1º de outubro de 2022