NOTÍCIAS
06 DE JUNHO DE 2022
Juiz determina que o IBGE inclua identidade de gênero no Censo de 2022
Magistrado destacou que outros países já trataram de inserir tais perguntas em suas atividades censitárias.
Justiça determina que o IBGE inclua os campos “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico e amostral do Censo 2022. A decisão é do juiz Federal Herley da Luz Brasil, da 2ª vara Federal Cível e Criminal da SJ/AC, ao concluir que as informações devem auxiliar nas políticas públicas voltadas a evitar a violência e discriminação da população LGBTQIA+.
Trata-se de ação ajuizada pelo MPF a qual solicitava que o IBGE inclua campos de “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico do Censo de 2022. O órgão alegou que apenas com dados do censo demográfico é que as políticas públicas e os serviços do Estado podem ser projetados e direcionados de modo eficaz nas áreas deficitárias.
O IBGE, por sua vez, afirmou que a Justiça Federal já referendou os argumentos técnicos do IBGE para não inclusão dos campos em questão.
Omissão estatal
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que ao incluir tais informações no Censo deve auxiliar nas políticas públicas voltadas a evitar a violência e discriminação da população LGBTQIA+. Ademais, destacou que outros países já trataram de inserir tais perguntas em suas atividades censitárias.
“Negar à população LGBTQIA+ brasileira a participação no censo de 2022 – por imposta invisibilidade – é, sem dúvida, negar a sua própria dignidade enquanto seres humanas, tendo em vista que, sob o manto da invisibilidade censitária (como estão há muitas décadas), se dificultam as políticas públicas voltadas a coibir a violência e discriminação desse público.”
O juiz ainda destacou a omissão histórica do Estado brasileiro em relação a população LGBTQIA+. “Enquanto a perseguição, a pecha de doente, a morte, o holocausto e outras discriminações criminosas foram e/ou são praticadas por ação, existe também a violação de direitos por omissão estatal”, asseverou o juiz.
Por fim, o magistrado determinou, em caráter liminar, que o IBGE providencie inclusão dos campos “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico e amostral do Censo 2022. A decisão também determinou um prazo de 30 dias para que o IBGE informe quais medidas irá tomar.
Processo: 1002268-94.2022.4.01.3000
Leia a decisão.
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2022
Caravana Registral Virtual debate “A relevância do Registro Civil em tempos de pandemia da Covid-19” na primeira edição do ano
1ª edição de 2022 da Caravana Registral Virtual, promovido pelo Colégio Registral do Rio Grande do Sul, debateu...
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2022
Consultoria IRTDBrasil: Sociedade em Conta de Participação
Consultoria IRTDPJBrasil tira dúvidas sobre Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Sociedade em Conta de Participação
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2022
Artigo: Administração fiduciária de garantias no PL 4.188/2021
Em tramitação no Congresso Nacional, Projeto de Lei 4.188/2021 propõe o aperfeiçoamento da legislação sobre as...
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2022
Dependência econômica familiar é presumida em caso de acidente com morte
Justiça decide que, quando reconhecida a responsabilidade estatal por acidente com morte em rodovia, é devida...
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2022
Pesquisa aponta necessidade de proteger crianças durante processos litigiosos de separação
Pesquisa “Proteção da Criança na Dissolução da Sociedade Conjugal”, que integra o “Diagnóstico Nacional...