NOTÍCIAS
30 DE DEZEMBRO DE 2022
Número de divórcios no Brasil tem queda de 10% em 2022
Entre janeiro e novembro de 2022 foram registrados 68,7 mil divórcios nos país, o menor número desde 2018. O dado é do Colégio Notarial do Brasil (CNB) e representa uma queda de 10% em relação a 2021.
No ano passado, foram registrados 76,6 mil divórcios, um recorde na história brasileira. Em relação a 2020, primeiro ano da pandemia, a queda foi de 3,8%. Naquele ano, foram registrados 71 mil divórcios.
Para o advogado Sérgio Barradas Carneiro, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família — IBDFAM, existem vários aspectos que levaram o número de divórcios no Brasil a cair. Um deles, por exemplo, é a queda do número de casamentos.
“Em 2019, foram 1.015.620 matrimônios registrados, número inferior aos seis anos anteriores, segundo o Relatório Fatos e Números — Casamentos e Uniões Estáveis no Brasil, do Observatório Nacional da Família”, aponta.
Uniões estáveis
Além disso, o advogado também afirma que houve um crescimento nas uniões estáveis entre 2016 e 2019. Nesses casos, as dissoluções não são computadas como divórcios, instrumento jurídico pelo qual se põe fim exclusivamente ao casamento.
Para Sérgio Barradas, as novas formas de se relacionar são um reflexo da contemporaneidade. “As pessoas estão vivendo mais e, portanto, não querem passar a vida toda com a mesma pessoa. Ou então frequentam ciclos profissionais que interferem nas relações de casamento e uniões estáveis. São inúmeros os motivos que levam para os dados atuais.”
Para o especialista, o número de divórcios, casamentos e até mesmo de uniões estáveis vai se alterar de forma bastante radical nos próximos anos. “Imagino que isso aconteça em razão das novas formas de relacionamento entre as pessoas por meio de relações informais, contratos de convivência, pactos antenupciais e as várias formas de famílias”, sustenta. Com informações do IBDFAM e Agência Brasil.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2023
STJ diverge se recebimento de notificação é exigência para constituir devedor em mora
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça registrou divergência no julgamento que visa definir o rito...
Anoreg RS
02 DE MARçO DE 2023
Anoreg/RS, CNB/RS, IRIRGS e Colégio Registral RS publicam Nota Conjunta de Diretoria nº 01/2023
Clique aqui e confira a Nota Conjunta de Diretoria nº 01/2023, a respeito da Adjudicação compulsória extrajudicial.
Anoreg RS
01 DE MARçO DE 2023
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam primeira reunião mensal de 2023
Anoreg RS
01 DE MARçO DE 2023
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam primeira reunião mensal de 2023
O encontro foi realizado na Casa do Registrador Gaúcho, em Porto Alegre, com a participação dos presidentes...
Anoreg RS
01 DE MARçO DE 2023
Artigo: Quando a verdade se mostra curva: a questão do gênero ‘não-binarie’ nos registros públicos – Por Patrícia de Almeida e Izaías Ferro Júnior
Dentro de uma abordagem jurídica objetiva, os oficiais registradores de pessoas naturais no exercício de sua...