NOTÍCIAS
07 DE OUTUBRO DE 2022
Pagamento eletrônico nos cartórios: saiba como se adequar à Lei nº 14.382/22 com a Parcela Express
Sancionada em junho, a nova legislação prevê a modernização dos cartórios. Entre as principais mudanças, está a obrigatoriedade das serventias oferecerem aos usuários pagamento por meio eletrônico
A Lei Federal nº 14.382/22, sancionada em junho deste ano, criou, através da Medida Provisória nº 1.085/2021, o Sistema Público de Registro Civil (Serp), que traz mudanças significativas para os tabelionatos do país. Entre as principais mudanças previstas na nova regulamentação, estão a unificação dos sistemas cartoriais em uma única plataforma, além de oferecerem serviços, atendimento e opções de meios de pagamento através da internet.
Segundo a legislação, os tabelionatos deverão permitir aos usuários o pagamento de emolumentos por meio eletrônico, incluindo a possibilidade de realizar o parcelamento do serviço no cartão de crédito. A medida já está em vigor e os cartórios devem adequar-se à norma para evitarem sanções legais. Para isso, os tabeliães podem contar com a Parcela Express, a primeira solução financeira exclusiva para serventias e associações cartoriais do país.
Os cartórios credenciados na Parcela Express poderão oferecer a seus clientes novas formas de pagamentos, como Pix por QR Code, cartão de débito, crédito à vista ou parcelado em até 12 vezes, boleto bancário e link de pagamento. Entre os diferenciais da tecnologia financeira, é que oferece serviços a custo zero para serventias e taxas competitivas em relação à concorrência.
“Nossos clientes contam com um sistema inteligente, o CartExpress, desenvolvido exclusivamente para o setor notarial e registral, onde é possível acompanhar todos os detalhes das movimentações. Nossas máquinas de cartão são modernas e a custo zero para as serventias, sem taxa de adesão, mensalidade ou contrato de fidelidade. Além disso, temos taxas competitivas no mercado, que são as mesmas para todas as bandeiras de cartão”, destaca o CEO da Parcela Express, Otávio Neiva.
Outro destaque é que a empresa permite a antecipação automática do valor da venda, sem nenhum desconto, em até 1 dia útil, independente da forma de pagamento do usuário. As movimentações financeiras podem ser acompanhadas em tempo real por uma plataforma moderna e interativa, que permite a emissão de relatórios detalhados por período.
Integração ao sistema de gestão de cartórios
Para facilitar a gestão das serventias, o sistema da Parcela Express pode ser integrado facilmente aos principais sistemas ERP (sigla para Enterprise Resource Planning, ou Planejamento de Recursos Empresariais, em tradução livre) utilizados pelos cartórios. Com a integração, os oficiais poderão automatizar as operações administrativas com mais facilidade, rapidez e segurança em uma única plataforma. Atualmente, a Parcela Express é parceira dos principais softwares de gestão de cartórios utilizados no mercado.
Sobre a Parcela Express
Presente em mais de 1.700 cartórios, a Parcela Express é a primeira empresa de solução de pagamentos especializada em serventias do Brasil, possuindo convênios e parcerias com entidades cartoriais estaduais e federais. É o meio de pagamento oficial do e-Not Assina, módulo de assinatura eletrônica da plataforma e-Notariado. Para saber mais informações, acesse o site e acompanhe as redes sociais.
Fonte: Assessoria de comunicação da Parcela Express
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – Prescrição na ação de petição de herança cumulada com investigação de paternidade – A pacificação a respeito do início do prazo no âmbito da segunda seção do STJ
Como é notório, essa demanda foi tratada pelo Código Civil de 2002, entre os seus arts. 1.824 e 1.828, sendo a...
IRIRGS
30 DE NOVEMBRO DE 2022
Clipping – Money Times – União vende 170 imóveis a partir de R$ 11 mil e até 80% de desconto
A estatal Emgea (Empresa Gestora de Ativos), vinculada ao Ministério da Economia, está vendendo cerca de...
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo: A arbitragem e o Direito das empresas em dificuldade – Por Márcio Souza Guimarães
Disputas são inerentes à realidade empresarial, que reúne uma miríade de diferentes interesses, naturalmente...
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2022
Comissão aprova regras para registro e propriedade de meteoritos que caem em solo brasileiro
A depender do caso, o meteorito poderá ser do dono do imóvel onde caiu, de quem achou ou até mesmo do Estado
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2022
Projeto em Farroupilha acolhe mães e auxilia no processo de reconhecimento de paternidade
Iniciativa é resultado de uma parceria entre a Promotoria de Justiça no município e psicólogas voluntárias