NOTÍCIAS
22 DE AGOSTO DE 2022
PL prevê penhora de criptoativos
Projeto de Lei altera Código de Processo Civil.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 1.600/2022 (PL), de autoria do Deputado Federal Paulo Eduardo Martins (PL-PR), que altera o Código de Processo Civil (CPC) para disciplinar a penhora de criptoativos. O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), onde aguarda a designação de Relator.
De acordo com o texto inicial apresentado, o art. 835 do CPC passaria a prever a possibilidade de penhora de criptoativos, sendo estes “assim entendidos como representações digitais de valor que, não sendo moeda, possuam unidade de medida própria, negociados eletronicamente por meio da utilização de criptografia e no âmbito de tecnologias de registro distribuído, utilizados como ativo financeiro, meio de troca ou pagamento, instrumento de acesso a bens e serviços ou investimento.”
Segundo o autor do PL, “a iniciativa pretende avançar, também, na inclusão dos criptoativos como bem jurídico que deve ser expressamente reconhecido pelo ordenamento jurídico como elemento patrimonial apto a garantir execuções e satisfazer créditos, atualizando o ordenamento jurídico à realidade atual permeada por esses novos elementos.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo: Os riscos da compra de imóvel de propriedade de um devedor trabalhista – Por Fabíola Marques
A compra de um imóvel requer certos cuidados, devendo o comprador adquirente realizar uma boa pesquisa sobre o...
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – A primeira incorporação de casas isoladas do Brasil: um marco para o mercado imobiliário – Por Victor Vasconcelos Miranda
Recentemente, escrevemos sobre a incorporação de casas isoladas ou geminadas à luz da nova redação do art. 68...
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2022
Projeto prevê regra para garantir segurança jurídica no caso de compra de imóvel penhorado
Proposta reconhece a possibilidade de embargos de terceiro para desconstituir a apreensão do bem
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2022
Colégio Notarial do Brasil e Anoreg/SP esclarecem significado do termo “moeda corrente nacional”
Colégio Notarial do Brasil e presidente da Anoreg/SP esclarecem significado dos termos "moeda corrente nacional" e...
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2022
IBDFam envia ao CNJ pedido de providências para garantir tratamento isonômico às pessoas trans na alteração de registro civil
“As alterações da Lei dos Registros Públicos vieram em boa hora para assegurar a qualquer pessoa, a partir dos...