NOTÍCIAS
04 DE AGOSTO DE 2022
Portaria Detran/RS n.º 267/2022 – Divulga o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de CRVA no município de Sinimbu
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional n.º 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
considerando o Provimento nº 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 069/2022;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 211/2022;
considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0019789-1;
RESOLVE:
Art.1º Divulgar o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Sinimbu, após sorteio, nos termos do artigo 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 211/2022:
Requerente | CRVA | Comarca do Oficial de Registro Civil | Classificação |
Orlando Welter Correa | 0267 | Caibaté | 1º |
Paula da Silveira Delvalhas | 0298 | Candelária | 2º |
Carina Goulart da Silva | 0243 | Vila Nova do Sul | 3º |
Alan Jece Baltazar | 0366 | Lagoão | 4º |
Paulo Rosimar Dornelles de Menezes | 0147 | Fontoura Xavier | 5º |
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann | 0231 | Tiradentes do Sul | 6º |
Jaime Luiz Loeblein | 0323 | Jaboticaba | 7º |
Rita de Cássia Teixeira de Oliveira | 0362 | Barros Cassal | 8º |
Art. 2º Comunicar a Corregedoria-Geral de Justiça nos termos do artigo 31 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.
Art. 3° Sendo autorizado pela CGJ, o Oficial de Registro Civil vencedor será notificado a apresentar os documentos necessários para Credenciamento de Posto de Atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data de recebimento de notificação via correio eletrônico (e-mail).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial RS – DETRAN
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2022
Mesmo em caso de cisão, fato gerador do ITBI depende de registro no cartório
O fato gerador do ITBI ocorre com a efetiva transmissão da propriedade imobiliária.
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca alíquota progressiva de ITCD
A controvérsia tem por objeto definir o prazo decadencial nos casos em que o Imposto de Transmissão Causa Mortis...
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2022
Artigo: E agora, posso mudar o nome sem justificativa?
A Lei de Registros Públicos, em sua redação atual, também trouxe novidades para os que vivem em união estável,...
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2022
TJRS – EDITAL Nº 73/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2022
Lei 14.382: a padronização das certidões do Registro de Imóveis
Série de webinares é promovida pelo Registro de Imóveis do Brasil e será transmitida pelo YouTube.