NOTÍCIAS
16 DE DEZEMBRO DE 2022
Provimento Nº 53/2022: inclui o §2º ao artigo 594 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) informa que foi publicado, no dia 15 de dezembro de 2022, o Provimento nº 53/2022-CGJRS, que inclui o §2º ao artigo 594 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, transformando o atual parágrafo único em §1º. O provimento entrou em vigor na data de sua publicação.
A íntegra do Provimento pode ser encontrada no site do IRIRGS. Acesse aqui o documento.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE JANEIRO DE 2023
STF pode retomar ação sobre direito a tratamento de acordo com gênero de trans
O processo, sem movimentação há sete anos, envolve alegada violação à dignidade da pessoa humana e aos...
Anoreg RS
17 DE JANEIRO DE 2023
CNJ atualiza portfólio de ações do programa Fazendo Justiça
O Fazendo Justiça segue em implantação de forma alinhada às prioridades da atual gestão do CNJ para a...
Anoreg RS
17 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: O que muda com a chegada da lei federal 14.382? – Por Guilherme Dolabella e Samili Woichekoski
O que antes somente com o acionamento do judiciário era possível, com a implementação da lei citada, torna-se...
IRIRGS
16 DE JANEIRO DE 2023
Clipping – Tribuna Hoje – Vendas de imóveis sobem 11,9% no acumulado do ano
O número de novos imóveis comercializados no Brasil aumentou 11,9% nos dez primeiros meses de 2022, quando...
Anoreg RS
16 DE JANEIRO DE 2023
“Cartório em Números” mostra busca por segurança patrimonial, aumento de uniões estáveis e casamento
Mesmo com o “fim” da pandemia, atos como testamentos, inventários e partilhas permaneceram altos em 2022....